Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço desempenhado durante 13 anos na linha de produção de aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja, contribuiu para o agravamento das doenças nos ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a concausa também é considerada na responsabilização por danos da mesma maneira que a causa principal, tendo em vista que as condições de trabalho colaboraram para agravar as moléstias.
“Neste sentir, embora a empregada padeça de doença crônica, tal fato não elide a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de suas patologias, dada a continuidade de atividades desempenhadas por esta, em um setor que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou. Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos quais o perito afirma que as patologias acarretaram a redução da capacidade de trabalho da empregada para atividades que exijam esforço físico e elevação dos membros superiores, bem como que a autora precisa realizar várias sessões de fisioterapia.
Ela também se deteve na análise do prontuário médico anexado aos autos e salientou que, apesar de ter tomado conhecimento das moléstias sofridas pela empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se evidencia nos autos é que desde a admissão até a dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando o descaso do empregador para com a saúde de sua empregada”, ressaltou.
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