Presidente do TJ-AM decidirá se tarifa de ônibus em Manaus será reajustada
14/04/2016 às 18h26Atualizada em 14/04/2016 às 18h38
Por: Portal HolofoteFonte: Portal A Crítica
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Representantes de diversos órgãos de defesa do consumidor municipais e estaduais protocolaram no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no início da tarde desta quinta-feira (14), em Manaus, um recurso para barrar o reajuste da tarifa do transporte público em Manaus de R$ 3 para R$ 3,55. O documento – um pedido de suspensão de liminar – seguirá para apreciação da presidente da Corte, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. No momento da entrega do documento estavam presentes representantes da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), da Seccional Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e parlamentares. A liminar que reajustou de R$ 3 para R$ 3,55 a tarifa de transporte coletivo é datada do último dia 8, em decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas por meio do desembargador Ari Moutinho. O pedido de reajuste partiu das próprias empresas de transporte coletivo da cidade, perfazendo um aumento em 12,37% da tarifa antes cobrada. “A situação é referente ao impacto gerado à ordem e à economia pública. Não interessa qual tenha sido o fundamento utilizado pelas empresas. O fato é que não houve o devido processo legal e nem análise de qualquer planilha para se justificar qualquer aumento”, explicou o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, da Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos. O defensor ressaltou a necessidade do devido processo legal para o assunto. “A ausência do devido processo legal, a gerar impacto de imediato para a grande massa da população, justificam o pedido de suspensão de liminar protocolado agora pelos órgãos de defesa do consumidor para a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas”. Na última quarta-feira (14), não houve consenso sobre o fim ou a diminuição da tarifa do transporte durante um encontro realizado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), OAB-AM, Comissão de Defesa do Consumidor da CMM e a Defensoria Pública do Estado.
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