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‘Sala especial’ em que Lula ficará preso é um direito previsto em lei

O espaço é tratado no meio jurídico como sala de Estado Maior.

08/04/2018 às 17h09 Atualizada em 09/04/2018 às 08h54
Por: Portal Holofote Fonte: G1
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Reprodução/Internet
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A chamada sala especial, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará detido na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, é um direito previsto na legislação brasileira.

O espaço é tratado no meio jurídico como sala de Estado Maior. O termo consta como exemplo relacionado no inciso V do artigo sétimo da Lei 8906. “Não ser recolhido preso, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas (…)”.

O direito à cela especial para certas categorias foi considerado Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Esse local deve oferecer instalações e comodidades condignas, ou seja, adequadas.

Quem tem direito?

Entre os cargos com esse direito de cela especial estão:

* ministros de Estado
* governadores
* membros do Legislativo
* oficiais das Forças Armadas
* magistrados
* diplomados por qualquer faculdade
* ministros de confissão religiosa
* guardas-civis

Na lista com 11 incisos não constam ex-presidentes.

Embora não sejam citados, ex-presidentes, para muitos juristas, têm direito à prisão especial. Como oficiais das Forças Armadas têm esse direito, por analogia, os presidentes também têm por que foram comandantes em chefe das Forças Armadas.

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