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Itaipava terá que indenizar funcionário chamado de 'burro' por não alcançar metas

A cervejaria rebateu a acusação alegando "não ter havido prova satisfatória do alegado excesso de cobrança realizado".

28/08/2017 às 10h00
Por: Portal Holofote Fonte: iG
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Foto: Reprodução/Internet
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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisão das instâncias inferiores e determinou que a cervejaria Petrópolis, produtora da Itaipava, pague indenização por danos morais a um ex-funcionário que alegou ter sido cobrado a cumprir metas mediante a ameaças de demissão.

Por decisão unânime, os ministros do colegiado do TST definiram que a Itaipava deverá pagar multa de R$ 5 mil a Fabio Batista de Lima, ex-vendedor da cervejaria que disse ter sido chamado de "burro" e de "fraco" ao ser cobrado a atingir metas determinadas pela direção da empresa.  

Os advogados de Fabio alegaram no processo que o empregado foi "vítima de assédio moral na forma de tratamento hostil e ameaças de demissão por seu superior hierárquico". A cervejaria rebateu a acusação alegando "não ter havido prova satisfatória do alegado excesso de cobrança realizado".

"Respeito à dignidade da pessoa humana" 

Antes de o caso chegar à Corte superior, a reclamação de Fabio havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que considerou que “nenhuma das testemunhas ouvidas afirmou ter conhecimento de algum funcionário que tenha sido efetivamente dispensado após essas ameaças de demissão realizadas como forma de pressão ao cumprimento das metas estipuladas, do que não resulta a prática de atos ofensivos à honra e à imagem da reclamante, como sugerido na peça vestibular”. 

Já os ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho postaram-se ao lado do ex-funcionário. "Não se olvide, outrossim, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental", escreveu no acórdão o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso.

Apesar de conseguir o direito à indenização por danos morais, o ex-funcionário da Itaipava sofreu derrota na Justiça ao requerer equiparação salarial em relação a dois colegas que, segundo ele, desempenhavam a mesma função que ele, mas recebiam salários mais altos.

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