O desembargador Osório de Aráujo Ramos Filho, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu, nesta terça-feira (3) revogar a proibição do WhatsApp no Brasil. O magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). Foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
"Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação", disse Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
Os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à Justiça po não possui-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia "end-to-ent" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
Os sites do Tribunal de Justiça de Sergipe, da Justiça Federal de Sergipe e do Governo de Sergipe continuam fora do ar nesta terça-feira, após ação do grupo de hackers Anonumous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.
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