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Manaus,04/04/2026

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Instituições repudiam a extinção de pena de abusador de crianças e adolescentes

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Instituições repudiam a extinção de pena de abusador de crianças e adolescentes Foto: Reprodução/Internet
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Uma Nota de repúdio contra a decisão do Juizado da Vara de Execuções Penais (VEP) será assinada por diversas instituições de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes, atuantes no Amazonas. O documento aponta que a exploração sexual é crime imputável ao próprio agressor, ao aliciador e ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso.


A Nota salienta também que, no cenário de contradições e violências, aos Direitos Humanos foram igualmente violados, vitimizando novamente as crianças e adolescentes.


“Por esta razão, as instituições que assinam o documento repudiam, de forma intransigente, a decisão do magistrado de aplicar os requisitos do Decreto Presidencial No 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto, neste caso, extingue as penalidades contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, crimes estes que eram sustentados com recursos públicos e sob proteção administrativa e de segmentos do Judiciário, conforme divulgações na mídia nacional”, afirmam as entidades, em Nota.


A resolução da Nota aconteceu durante reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e ao Adolescente (CEVSCA), realizada ontem (26), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).


Representantes das Secretarias Municipais de Saúde (Semsa), Educação (Semed) e Direitos Humanos (Semasdh); do Conselho Regional de Psicologia (CRP-AM); do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH); do  (Iacas); Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc); Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (Frenpac), presidida pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede); e o Serviço de Atendimento à Vítima de Violência Sexual (Savvis) das maternidades Dona Lindu e Moura Tapajós participaram da reunião e assinarão, em conjunto, a Nota de Repúdio.

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