Publicidade

Mulher traída passar a ter direito a indenização do ex marido e amante

25/01/2017 às 10h45 Atualizada em 25/01/2017 às 21h19
Por: Portal Holofote Fonte: Blastingnwes
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

Uma mulher foi à Justiça pedir indenização após passar dez dias casada e descobrir a traição do marido. O caso aconteceu na pequena cidade de Galileia, no interior do estado de Minas Gerais.
Sandra decidiu ir à justiça pedir reparação após o término de seu casamento com Ricardo. Ela conta que a cerimônia aconteceu no dia 19 de dezembro de 2009 e, apenas alguns dias depois, descobriu que o então marido tinha uma amante. Dez dias após o descobrimento, o casal se divorciou e Ricardo resolveu morar com Adriana, levando consigo alguns bens materiais da casa, como sofá, cama, televisão e o rack que ficava na sala.
Segundo Sandra, a situação acabou gerando um grande transtorno e desconforto, além da humilhação que ela acabou sofrendo. Foi então que a mulher decidiu levar à Justiça alguns documentos, comprovando todos os gastos que teve com a cerimônia e demais preparativos do casamento e pedir uma indenização pelo dinheiro gasto.
Após análise do processo, o juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, decidiu, em primeira instância, que Sandra deve se indenizada não só pelo ex-marido, mas também pela amante. Os dois devem pagar à mulher um valor de R$ 11.098 por danos materiais e outros R$ 50 mil por danos morais.
A decisão foi contestada pelo casal. Adriana chegou a alegar que não pode ser responsabilizada pelo fim da relação e Ricardo afirmou que os custos do casamento foram bancados por ele, que chegou até a apresentar algumas notas fiscais que mostravam a compra de materiais de construção para a casa.
No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo juiz e o mesmo considerou que havia provas suficientes indicando que a amante chegou a procurar Sandra no dia do casamento e até depois do evento, para contar sobre seu relacionamento com Ricardo. O juiz considerou ainda, que por se tratar de uma cidade pequena e a vítima ser conhecida, por trabalhar na área da saúde, a humilhação sofrida por ela ficou evidente.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
20h00 Nascer do sol
20h00 Pôr do sol
Ter ° °
Qua ° °
Qui ° °
Sex ° °
Sáb ° °
Atualizado às 20h00
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,07%
Euro
R$ 5,56 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,53%
Bitcoin
R$ 344,085,93 -0,03%
Ibovespa
128,154,79 pts 0.44%
Publicidade