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Manaus,09/05/2025

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Licenciamento da BR-319 só deve ser discutidos após estudos do Ibama

A concessão da licença com base apenas no estudo do trecho do meio em si é considerado crime ambiental.

Portal do Holanda
Licenciamento da BR-319 só deve ser discutidos após estudos do Ibama Foto: Reprodução
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta quinta-feira (29), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não promova discussões sobre o licenciamento ambiental do trecho do meio da rodovia BR-319, antes de realizar estudos abrangentes que contemplem toda a extensão da estrada.

Nesse caso, para avaliar a concessão da licença para obras no trecho do meio, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia BR-319.

A concessão da licença com base apenas no estudo do trecho do meio em si é considerado crime ambiental.

Conforme a recomendação, a elaboração de um Estudo de Impactos Ambientais (EIA-RIMA) para cada trecho da rodovia é ilegal, pois o estudo deveria avaliar todos os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, conforme prevê o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 01/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O Ibama já propôs a realização de audiências públicas híbridas, presenciais e virtuais para a discussão do tema.

A recomendação ressalta que a audiência pública "deverá ocorrer em local acessível aos interessados", em conformidade com a Resolução Conama nº 9/97, e que há a necessidade de realização de mais de uma audiência pública sobre o mesmo estudo, em função da localização geográfica dos interessados e da complexidade do tema.

O Ibama tem 10 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.




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