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Juiz anula investigação sobre Adail em ação do Ministério Público

18/12/2016 às 09h52
Por: Portal Holofote Fonte: D24am
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Foto: Reprodução/ Facebook
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O juiz da Comarca de Coari Fabio Lopes Alfaia determinou a nulidade de toda investigação realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) determinando a total tirada dos autos em uma ação penal ingressada contra o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro e mais seis réus acusados de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Na decisão, publicada, na última sexta-feira (16), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Caderno do Interior do Estado, o magistrado cita, ainda, que  rejeita a “peça acusatória em todos os seus termos, extinguindo-se este feito sem resolução do mérito, em vista da ausência de condição da ação na espécie e revogo, por conseguinte, todas as medidas cautelares restritivas aplicadas sobre a pessoa dos réus”.
Atualmente, o ex-prefeito cumpre prisão domiciliar com uso de tornezeleira eletrônica desde o último dia 10 de novembro, por determinação do juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois.
Na decisão desta semana, o juiz Alfaia alegou que as provas devem ser anuladas porque, na época das investigações, Adail Pinheiro ocupava o cargo de prefeito e, por isto, tinha prerrogativa de foro e, portanto, as investigações tinham que se acompanhadas por um desembargador, afirma o magistrado na decisão.
Forçoso
“É forçoso reconhecer que a aplicação da Lei n. 8.038/1990 (artigos 1º a 12), a qual disciplina os procedimentos criminais de competência dos órgãos julgadores colegiados, a despeito de não haver dispositivo que expressamente determine acerca da necessidade de autorização prévia da Corte para que se instaure o procedimento investigatório (...) impõe que a fase preliminar investigatória seja supervisionada pelo órgão colegiado competente, perante um Ministro ou Desembargador relator, não podendo ser dispensada como ocorre nos procedimentos criminais instaurados perante o juízo singular”, cita juiz da decisão.
De acordo com o juiz, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em situações semelhantes em processos anteriores, oportunidade em que se declarou a nulidade da fase investigatória preliminar e, por conseguinte, concluindo pela rejeição da peça acusatória.
Por fim, o magistrado negou pedido do MP-AM para que seja retirado o segredo de Justiça da ação penal que tramita na comarca de Coari sob o número 0000690-68.2015.8.04.3800. A decisão ainda cabe recursos em Coari e, depois, no Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus.
Prisão
Adail está preso desde dia 8 de fevereiro de 2014 e foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a operação  Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.
À época, os policiais também colheram indícios de que Adail chefiava uma rede de exploração sexual que contava com servidores públicos para identificar e aliciar as vítimas. Após passar 63 dias na cadeia, Pinheiro foi solto por determinação da Justiça.
Em reportagem exibida pelo programa ‘Fantástico’, da Rede Globo, novos casos encaminhados ao MP-AM vieram à tona no final de 2013. Uma adolescente afirma que estava sendo obrigada pela mãe a ter relações íntimas com o prefeito em troca de dinheiro. A menina, virgem, de apenas 13 anos, diz ter sido prometida ao prefeito para a noite do Réveillon. Após a divulgação das denúncias Adail Pinheiro foi preso.

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