O presidente da República, Jair Bolsonaro, pode ter cometido crime de racismo - contra a população LGBTI+ e o povo maranhense - com suas falas sobre o Guaraná Jesus no dia 29 de outubro, de acordo com entendimento de Carlos Alberto Vilhena, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Em decisão proferida nesta sexta-feira, o procurador do órgão solicitou ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que providências sejam tomadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento ocorreu após a análise de uma representação feita pelo PSOL. Para o partido, Bolsonaro tem apresentado “de maneira reiterada e persistente uma postura abertamente homofóbica”. Eles pedem que o presidente da República seja investigado pelo cometimento dos crimes comuns e de responsabilidade.
Ao beber o Guaraná Jesus, bebida típica do estado e de coloração rosa, o presidente disse: “Agora virei boiola, igual maranhense, é isso?”. “O guaraná cor-de-rosa do Maranhão, olha aí. Quem toma esse guaraná aqui vira maranhense, hein? Guaraná cor-de-rosa no Maranhão. Que boiolagem isso aqui.”
Segundo Vilhena, “as condutas ali narradas configuram, ao menos em tese, o crime de racismo – tipificação na qual se enquadram as condutas homofóbicas e transfóbicas, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ele cita como jurisprudência as decisões nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733 – o que atrai e justifica a atuação do Ministério Público no caso.
Vilhena esclarece ainda que a atuação da PFDC se restringe ao âmbito extrajudicial e que cabe ao procurador-geral da República provocar o STF a decidir sobre a responsabilização do presidente da República pela eventual prática de crime comum.
Quanto à eventual prática de crime de responsabilidade, qualquer cidadão pode denunciar à Câmara dos Deputados o presidente da República, que, em caso de procedência da acusação, deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal. O PFDC determinou o encaminhamento da representação ao procurador-geral da República.
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