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Bolsonaro sanciona PL que proíbe barragens como a que se rompeu em Brumadinho

Barragens como a localizada em Minas Gerais e que se rompeu em janeiro do ano passado são consideradas, por especialistas, menos seguras e propensas a acidentes

01/10/2020 às 14h47 Atualizada em 01/10/2020 às 14h49
Por: Fernanda Souza Fonte: O Dia
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Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 550/2019 que proíbe o uso do mesmo tipo de barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em janeiro de 2019, provocando a morte de 259 pessoas. A lei aumenta as exigências para as mineradoras e prevê multas entre R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União amanhã.

O governo disse que o presidente "decidiu vetar alguns dispositivos" que tinham sido aprovados pelo Congresso. Como, por exemplo, destinar as multas por infração administrativa à melhoria de ações dos órgãos fiscalizadores. O veto foi embasado em um parecer técnico que dizia que a PL estabelecia vinculação de receita sem indicar cláusula de vigência, esbarrando com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A PL aprovada pelo Congresso também proíbe a construção de barragens pelo método de alteamento a montante, em que a barragem vai crescendo em degraus, usando o próprio rejeito da mineração, o mesmo método usado em Brumadinho. O método vinha sendo utilizado nas últimas décadas, mas é considerado menos seguro e mais sujeito a acidentes por especialistas.

A proposta determina 25 de fevereiro de 2022 como prazo para as mineradoras eliminarem as barragens desse modelo. No entanto, o prazo pode ser prorrogado caso haja inviabilidade técnica, mas dependenderá da autorização das autoridades de fiscalização.

O texto também determina que os órgãos fiscalizadores ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, devem avisar o órgão de proteção e defesa civil quando constatarem situação de emergência em relação à segurança das barragens. 

O órgão fiscalizador também deve criar um canal para receber denúncias e informações sobre a segurança das barragens, além disso, também deve determinar prazos para que as ações, previstas no relatório de inspeção de segurança e na Revisão Periódica de Segurança da Barragem, sejam cumpridas.

Mudança no valor da multa

A proposta inicial, aprovada pelo Senado, previa multas de até R$ 10 bilhões. A Câmara  reduzido o valor e o Senado aprovou a mudança. O Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), defendeu reduzir o valor para, no máximo, R$ 1 bilhão.

"Um valor tão expressivo pode levar - excluindo o caso específico da Vale - as empresas a não terem condições de pagar nada. Então, ao invés de receber um, não recebe nove, oito. Fica um valor que fere um pouco o princípio da proporcionalidade", disse.

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