Um homem transexual - que foi impedido de entrar numa sala de cinema em razão de divergência de gênero com o RG - será indenizado em R$ 10 mil. O valor, que será pago por um shopping center e uma empresa cinematográfica, foi definido pelo juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
"Comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero", registrou Andolfatto de Souza.
As informações foram divulgadas pelo TJ-SP.
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