Publicidade

Ministro do STF sugere que detentos idosos sejam liberados para prisão domiciliar

Decisão do ministro também atende a gestantes e doentes.

18/03/2020 às 14h55
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Veja
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), orientou juízes de execução penal do país a avaliarem a possibilidade de a população carcerária com mais de 70 anos ter acesso à liberdade condicional ou prisão domiciliar devido ao coronavírus.

Entre as medidas recomendadas pelo ministro está a progressão antecipada de pena a presos submetidos ao regime semiaberto. Marco Aurélio ressaltou “a situação precária e desumana dos presídios e penitenciárias” e afirmou que deve ser “considerada a integridade física e moral dos custodiados”.

Além dos idosos, o ministro quer que a Justiça analise a hipótese de regime domiciliar para presos soropositivos, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras – pessoas que fazem parte do grupo de risco da covid-19.

Mello recomendou, também, conceder regime domiciliar às gestantes, lactantes e a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; substituir a prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; adoção de medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; e progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico.

O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário do Supremo, destacando a necessidade de os outros ministros da Corte se pronunciarem sobre o caso.

Entenda

A decisão foi proferida após o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) apresentar petição à Corte para converter em domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus com o objetivo de evitar a propagação rápida do vírus entre a população carcerária e servidores, como agentes penitenciários.

Na peça de Marco Aurélio, o ministro também incluiu, entre as medidas a serem examinadas com maior urgência pelos juízos de execução, o regime domiciliar às gestantes e lactantes e a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, além da progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

O despacho trata ainda da avaliação de medidas alternativas a presos em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça e da progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico.

Nessa terça (17/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. A medida é preventiva para evitar a propagação da infecção pelo coronavírus.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
20h00 Nascer do sol
20h00 Pôr do sol
Sáb ° °
Dom ° °
Seg ° °
Ter ° °
Qua ° °
Atualizado às 20h00
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,01%
Euro
R$ 5,58 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,19%
Bitcoin
R$ 359,645,26 +1,28%
Ibovespa
128,283,62 pts 0.2%
Publicidade