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Moustafa e seu grupo pegam mais 28 anos de prisão na Maus Caminhos

Denunciados por peculato pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, o grupo foi condenado a 28 anos de prisão, somados, pela Justiça.

12/11/2019 às 15h25 Atualizada em 12/11/2019 às 15h32
Por: Fernanda Souza Fonte: BNC
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Reprodução
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Contratação direta sem concorrência pública, lavanderia que nem máquina de lavar tinha, prestação de serviços ao Governo do Amazonas sem qualquer contrato assinado e pagamentos regulares sem garantia da realização dos serviços. Essas foram algumas das irregularidades cometidas por Mouhamad Moustafa, Priscila Marcolino Coutinho, Davi Flores e Jennifer Naiyara da Silva no curso das investigações da operação Maus Caminhos.

Denunciados por peculato pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, o grupo foi condenado a 28 anos de prisão, somados, pela Justiça. A sentença foi divulgada nesta terça, dia 12.

Essa condenação é apenas por um dos processos movidos pelo MPF contra o grupo acusado de desviar mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos da saúde do estado.

Nesse caso, a denúncia foi sobre contrato superfaturado de quase R$ 500 mil com a empresa D’Flores para prestação de serviços de lavanderia na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus.

A partir das provas apresentadas pelo MPF e de colaboração premiada de uma das acusadas, a Justiça afirmou na sentença que todos os envolvidos tinham plena consciência dos pagamentos ilegais e sabiam que o destino final dos valores desviados era o caixa da organização criminosa.

O empresário e médico Mouhamad Moustafa, apontado como o maior responsável pela articulação dos desvios de recursos, pegou 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.

Sua cúmplice e empresária Priscila Marcolin, foi condenada a 8 anos e 4 meses em regime fechado de prisão domiciliar.

Também foram condenados o proprietário da empresa D’Flores, o empresário Davi Flores (5 anos e 10 meses em regime semiaberto) e a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva (2 anos e 2 meses em regime aberto).

Os réus ainda foram condenados a ressarcir o valor de R$ 485,3 mil por danos causados ao patrimônio público, em valores atualizados. As penas foram aplicadas com base no artigo 312, do Código Penal, pelo crime de peculato.

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