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Nejmi foi algemada para audiência de custódia e advogados veem excesso. Veja o vídeo

Em um vídeo, que circulou nas redes sociais, ela aparece de algemas quando estava em deslocamento para audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (31).

01/08/2019 às 10h41
Por: Fernanda Souza Fonte: Portal do Marcos Santos
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Reprodução
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O uso de algemas pela ex-primeira dama e esposa do senador Omar Aziz, Nejmi Aziz, foi considerado desnecessário e até excessivo para os advogados de defesa da empresária. Em um vídeo, que circulou nas redes sociais, ela aparece de algemas quando estava em deslocamento para audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (31).

Nejmi foi algemada

Ela deixa a audiência sem algemas, de onde seguiu para retornar ao Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), no KM 8 da BR-174. Nejmi divide cela comum com outras duas detentas do sistema prisional do Amazonas.

Fontes acreditam que houve excesso em algemar a ex-primeira dama, assim como em outros casos de presos em audiência, que são escoltados e não oferecem nenhum tipo de ameaça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento sobre o tema, na súmula vinculante 11, que cita que só é “lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Prisão temporária.

A prisão temporária da empresária foi deferida pelo juiz federal titular da 2a Vara Federal do Tribunal Regional da 1a Região, Marllon Souza, analisando processo que corre em sigilo sobre crimes contra sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e cometidos por organização criminosa.

A empresária, nascida em Cascavel, no Paraná, voltou à prisão para cumprir a temporária pelo prazo restante de dois dias, devendo ser “posta em liberdade à 00h00 do dia imediatamente subsequente ao término do prazo, se por outro motivo não dever permanecer presa”.

A liberdade deve ocorrer no dia 1 para 2 de agosto. A decisão do juiz ocorreu no dia 26 de julho. Os advogados de defesa já deram entrada no pedido de liberdade. A ex-primeira dama concorreu ao cargo de deputada estadual pelo PSD, ano passado, obtendo 19.959 votos totalizados, ficando como suplente.

Prisão anterior.

Ela foi detida no último dia 19 de julho e passou duas noites no Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), sendo solta no dia 21, após receber  habeas corpus. Uma nova liminar, obtida pela Polícia Federal, suspendeu a decisão anterior.

A ex-primeira-dama é alvo da operação Vertex, da PF, que investiga a prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais e organização criminosa. Um nono alvo das investigações, em Brasília, tem mandado de prisão em aberto.

Entre as vantagens indevidas de que se tem suspeita, teria havido entregas de dinheiro em espécie ou por meio em negócios simulados ou superfaturados, a fim de ocultar a entrega de dinheiro dissimulado por meio de contratos de aluguel e de compra e venda.

A investigação está diretamente relacionada com as outras fases da Operação Maus Caminhos, sendo elas as operações Custo Político, Estado de Emergência e Operação Cashback.

Custo Político

Na Operação Custo Político se apurou a prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de capitais e pertinência a organização criminosa, praticados por cinco ex-secretários de estado, bem como diversos servidores públicos e o núcleo da organização criminosa desbaratada na primeira fase da operação, enquanto na Operação Estado de Emergência, completava o núcleo político do Poder Executivo estadual, tendo alcançado o ex-governador José Melo, que chegou a ser preso.

Por outro lado, a Operação Cashback, teve por objeto a investigação quanto ao envolvimento de outras empresas em conluio, em relação as quais, suspeita-se que foram efetuados pagamentos embasados em notas fiscais falsas, sem a correspondente prestação de serviço, além de pagamentos por serviços superfaturados.

 

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