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Situação de pessoas trans em presídios femininos gera discussões no AM

Para representantes de entidades ligadas ao público LGBTI+, discussão sobre transferências é embrionária. STF decidiu que detentas transexuais devem ser transferidas para presídios femininos

22/07/2019 às 12h54
Por: Fernanda Souza Fonte: A Critica
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Reprodução
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No último dia 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu que as detentas transexuais devem ser transferidas para os presídios femininos. A decisão, tomada por meio de liminar é referente a uma ação protocolizada na Corte pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e visa cumprir os princípios constitucionais da dignidade humana e a vedação ao tratamento cruel e à tortura. A determinação, que está em vigor, deverá ser referendada pelo plenário do STF. A data do julgamento segue indefinida.

Para uns a decisão de Barroso é um avanço significativo no que diz respeito à garantia da dignidade aos presos transgêneros, já socialmente marginalizados. Para outros pode ser uma controvérsia calcada, muitas vezes, nas dúvidas que o assunto ‘’transexualidade’’ ainda provoca. No Amazonas, a discussão sobre a situação das pessoas trans nos presídios ainda é embrionária, porém, autoridades e ativistas consultados pelo A CRÍTICA concordam em um ponto: os transgêneros, que já carregam o estigma do preconceito social quando estão em sociedade, se tornam ainda mais vulneráveis quando precisam cumprir pena.

Segundo levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), no momento, não há registro de pessoas autodeclaradas transexuais nos presídios do Estado. A pasta afirma ainda que não há notificações de travestis encarcerados, apenas de internos que se declaram gays, lésbicas ou bissexuais. Este grupo soma, ao todo, 51 detentos - 11 em unidades masculinas e 40 em unidades femininas. No entanto, é comum que transexuais neguem ou escondam a própria identidade de gênero a fim de se proteger de agressões dentro das cadeias, o que pode torná-los invisíveis nesses registros.

De acordo com a Seap, mesmo não havendo apenados nessa condição, as unidades femininas têm condições de receber internas transexuais, uma vez que, ao contrário das cadeias masculinas, não sofrem com a superlotação. “Caso surja alguma interna autodeclarada transexual, a atual gestão não medirá esforços para atender as determinações da justiça”, declara a secretaria por meio de nota.

O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Rômulo Garcia reforça esse posicionamento ao considerar possível, caso haja um detento transgênero, atender à demanda prevista na decisão do ministro Barroso. “O Centro de Detenção Provisório Feminino de Manaus conta hoje com menos de cem presas, quando tem capacidade para 180, contudo, a VEP ainda não recebeu nenhum pedido de transferência”, destacou.

Já para a gerente de diversidade e gênero da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Sebastiana Silva, a situação dos transgêneros e das travestis no sistema prisional é delicada e demanda uma reflexão acurada.

“Tantos os transgêneros quanto as travestis são, muitas vezes, mais vulneráveis a todo tipo de violência dentro das unidades prisionais. No caso das travestis, muitas optam por ficar na unidade masculina por uma questão afetiva, ou porque têm um companheiro lá dentro que pode protegê-la. Contudo, muitas acabam se submetendo a situações humilhantes, como favores sexuais, relações abusivas e até mesmo agressões físicas”, disse.

Segundo a presidente da Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas (Assotram), Joyce Gomes, a decisão do ministro reforça o reconhecimento da identidade de uma pessoa transexual, o que por si só já é um avanço significativo no trato com o gênero a qual uma pessoa se identifica no interior das unidades prisionais.

“Mais do que transferir mulheres trans para a ala feminina é preciso trabalhar a conscientização dentro das unidades prisionais para que a identidade dessas pessoas seja respeitada. A começar pela revista feita por agentes penitenciários antes de adentrar nesses lugares, pois muitas vezes esse procedimento é feito de qualquer jeito”, disse.

Na visão de Barroso, a transferência é necessária justamente para assegurar a integridade física e psíquica de internos transexuais, "diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento".

Homens trans

Embora não haja, hoje, registros oficiais de homens transexuais nos presídios do Amazonas, já houve um caso. Quem conta é o coordenador do Coletivo O Gênero, Thiago Costa. “Há pelo menos três anos tivemos o caso de um homem trans que não gostava de se identificar enquanto transgênero por medo de ser violentado na unidade masculina e, por isso, estava na ala de mulheres no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim). Ele cumpriu a sua pena sendo “lido” enquanto mulher, mas tinha questões psicológicas que o afetavam por ter que esconder o fato de ser homem trans pra estar seguro naquela ala”, contou ele, que é um homem transexual.

Conforme Thiago, existe uma grande discussão sobre a criação de uma ala para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas unidades prisionais brasileiras (os debates estão mais avançados no sul do País), mas, para ele, depende muito especificamente de cada caso.

“Acredito que a melhor forma seria perguntar pra cada pessoa em qual ala ele quer ficar”, observou.

Há divergências no universo jurídico

A transferência de mulheres transexuais e travestis para as unidades prisionais femininas no Brasil está longe de ser um debate pacífico no meio jurídico.  Ano passado, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou pedido de 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas ou travestis, para serem transferidas para um estabelecimento prisional feminino.

Na ocasião, a juíza ressaltou que as mulheres trans são alocadas em celas separadas dos homens e possuem direito ao banho de sol em momentos diferentes. Defendeu ainda que existem diferenças fisiológicas entre mulheres trans que não passaram por cirurgia de readequação sexual e as mulheres cisgênero, especialmente porque possuem mais força. A magistrada afirmou que a probabilidade de ocorrerem brigas é grande, diante da falta de privacidade e do fator confinamento, e uma eventual confusão tornaria as mulheres cis alvos frágeis.

Diferenças entre gêneros

Entender as diferenças que existem entre os gêneros é um dos fatores que podem contribuir para o debate. Uma dúvida recorrente é sobre a diferença entre uma travesti e uma pessoa transexual. Apesar de as características se aproximarem muito, existe uma que faz toda a diferença.   Uma mulher transexual, por exemplo, nasceu homem, contudo, não se sente como tal, adotando roupas do sexo oposto, consumindo hormônios femininos e, em alguns casos, optando pela cirurgia de mudança de sexo (como uma cirurgia para retirar os seios no caso dos homens transexuais). A operação, contudo, não é fundamental para definir o gênero de uma pessoa.

Já a travesti, ainda que invista em roupas e hormônios, tal qual o transexual, mantém o órgão genital masculino, tampouco expressa o desejo de alterá-lo. “É uma questão de autoafirmação. Uma mulher trans se identifica como uma mulher. Há uma necessidade de adequar o corpo à identidade a qual ela se reconhece. A travesti não tem essa vontade de transformação em seu corpo”, explica a presidente da Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado do Amazonas (Assotram), Joyce Gomes.

Gênero

A identidade de gênero é a percepção que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino ou feminino.  É uma experiência individual e interna, que independe de sexo biológico e do gênero que foi atribuído no nascimento.

Um homem ou uma mulher cisgênero são aquelas pessoas que se identificam, em todos os aspectos, com o gênero atribuído ao nascer em função do seu sexo biológico. Já os transgêneros são as pessoas que não se identificam com o gênero que lhe foi atribuído no nascimento. Essas pessoas desejam ser reconhecidas pelo gênero com o qual se identificam. Homens e mulheres transexuais podem ou não se submeterem a intervenções médicas e cirúrgicas para realizarem a adequação dos seus corpos à sua identidade de gênero.

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