O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) votou, na manhã desta terça-feira, pela inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a discussão sobre ideologia de gênero nas escolas municipais da cidade de Manaus.
Por unanimidade, os desembargadores do TJ-AM acompanharam o voto da relatora, desembargadora Carla Reis, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), em harmonia com o pedido formulado pelo órgão ministerial.
Para o professor da rede municipal de ensino, Jonas Araújo, a decisão judicial é uma ‘vitória importante contra o retrocesso’. Em maio de 2018, o pleno deferiu a medida cautelar e suspendeu, até o julgamento da ação realizado nesta terça-feira (19), a vigência dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 439/2017, que vedam a inserção de atividades e orientação com caráter político-pedagógico, na grade curricular das escolas do Município de Manaus, que reproduzam o conceito da "ideologia de gênero", onde dois sexos – masculino e feminino -, são considerados “construções culturais e sociais”.
O projeto de lei foi apresentado, em 2015, pelo vereador Marcel Alexandre (PHS), sob a justificativa de que o Congresso Nacional retirou o termo ideologia de gênero do Plano Nacional de Educação (PNE). A lei passou a vigorar a partir de 7 de março de 2017 e em maio de 2018 o TJ-AM suspendeu um trecho da lei com base em ação do Ministério Público.
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