Carnaval deste ano será o primeiro em que assédio sexual é crime
Projeto de lei tipificou ato, no fim de 2018, com penas de 1 a 5 anos de detenção
Edson Lopes Jr A punição prevista é de 1 a 5 anos de prisão, mais dura do que para homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja pena é de 1 a 3 anos.
Ações do tipo eram enquadradas na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor. A punição: assinatura de um termo circunstanciado (com o resumo dos fatos) e no pagamento de multa.
Foi o que aconteceu com um homem que ejaculou em uma passageira dentro de um ônibus na avenida Paulista, região central de São Paulo, em 2017, caso que serviu de combustível para a sanção da nova legislação. Ele foi solto menos de um dia depois.
Só casos mais graves podem ser tipificados como estupro, definido na lei como o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
Há dois anos, a atriz Carolina Froes, 24, foi vítima de abuso sexual em um bloco na avenida Brigadeiro Faria Lima. Um homem arrancou o top que a jovem usava e depois a agrediu. O caso foi registrado como estupro. “Fiquei traumatizada. Não fui mais a blocos depois disso”, conta.
Ela avalia a mudança na lei como positiva, diante da quantidade de casos de assédio que já testemunhou. “Mas não adianta criar uma lei que olha por nós se não é aplicada e o sistema continua sendo agressivo contra a mulher.”
Faltava um meio termo entre importunação ofensiva e estupro, diz Isabela Del Monde, advogada do Coletivo Feminista de Juristas. “A lei preenche uma lacuna. Mas as autoridades que farão o primeiro atendimento devem ter familiaridade com a legislação, para não minimizarem a violência sofrida”, afirma. “É preciso fortalecer a percepção do que são atos lascivos.”
O conhecimento das novas regras não deve ficar restrito às autoridades. O coletivo Não é Não, que combate o assédio no Carnaval, por exemplo, vai lançar uma cartilha em Minas Gerais para explicar do que se trata o crime de importunação sexual e de estupro.
Será distribuída em mais de 30 blocos, segundo a advogada Lívia Maris, integrante do grupo, para quem a nova lei não teve a divulgação necessária.
Um dos desafios é a identificação e punição dos abusadores, que podem se perder na multidão em poucos segundos. “Ainda assim, é importante registrar a ocorrência para que vire estatística e possamos pressionar as autoridades a implementar políticas de combate à violência contra a mulher”, diz Isabela.



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