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MP entra com ação para que Estado tenha presídio do semiaberto em 90 dias

Justiça determinou o fim do semiaberto do Compaj em fevereiro, liberando 483 presos com dispositivo eletrônico

10/08/2018 às 18h43
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio de seis Promotorias de Justiça em conjunto, impetrou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Amazonas a providenciar instalações físicas para o funcionamento da unidade prisional destinada ao regime semiaberto.

O MP-AM requereu ao Judiciário que, no prazo de 60 dias, o Estado comprove, por publicação em Diário Oficial, indicação formal de novo espaço para o semiaberto e que, em 90 dias, a unidade esteja em efetivo funcionamento e os apenados, que hoje cumprem pena por monitoramento mediante tornozeleiras eletrônicas, estejam alocados no presídio. A ACP foi ajuizada no último dia 3.

“O estabelecimento de uma unidade prisional masculina para o cumprimento de pena em regime semiaberto, sob a ótica do direito administrativo, compõe o aparato de segurança pública, mais especificamente a administração da Justiça criminal, sendo essencial a garantia do direito ao correto cumprimento de sua pena, à ressocialização com educação e/ou trabalho, garantia da saúde do apenado e ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório”, diz trecho da ACP.

A ação é assinada pelos titulares das quatro Promotorias de Justiça de Execução Penal (23ª, 24ª, 97ªe 98ª Proeps), da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público (13ª Prodeppp) e da 57ª. Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (27ª Prodedihc).

Com a ACP, o MP-AM afirma que pretende corrigir uma "distorção" criada após o fechamento do semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em fevereiro de 2018, a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária, que solicitou a transferência dos presos para o cumprimento de pena por meio de monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleira. À época, a Justiça do Amazonas determinou a desativação.

"Além de não haver sido estabelecido ao Estado qualquer prazo para que outro local de cumprimento da pena sob esse regime fosse providenciado, a obrigatória individualização da pena foi prejudicada, pois não houve determinação sobre a análise dos mais de 3.922 processos de apenados do semiaberto (número de dezembro de 2017)", diz o MP-AM em nota.

Outros problemas apontados pelo MP-AM foram os mais de oito mil cadastros incompletos, sem fotografias e perímetros de deslocamentos para o dia e a noite dos apenados.

“Dessa forma, esse apenado que está com o cadastro de perímetro incompleto jamais infringirá o perímetro judicialmente estabelecido. Outro ponto que chama a atenção é a quantidade de reeducandos que já violaram o dispositivo eletrônico, seja por desligamento ou rompimento, os quais em uma única comunicação totalizaram 74 pessoas”, dizem os Promotores, na ACP.

Em caso de descumprimento das providências, o MP-AM pediu multa diária coercitiva no valor de R$ 20 mil, até o valor de R$ 800 mil, que deverá ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas. Eventual omissão ou criação de embaraços às providências cometidas pelo Governador do Estado e ou pelo Secretário de Administração Penitenciária serão punidas, de acordo com o pedido do MP-AM, com multa diária no valor de R$ 2 mil reais.

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