O Conselho Tutelar da Zona Leste 1 enviará um relatório à Promotoria de Infância e Juventude do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre o caso envolvendo a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade durante uma festa na Escola Estadual GM 3 Josué Cláudio de Souza, no bairro Coroado, Zona Leste de Manaus, na última sexta-feira (3).
Segundo a conselheira responsável pelo caso, Iolene Oliveira, o documento deverá ser entregue até esta quinta-feira (9). “Os menores relataram que estavam comprando a bebida com a secretária da escola”, contou. A idade dos adolescentes varia entre 15 e 17 anos. “Os que beberam lá na escola foram vários, mas os que tiveram o coma alcoólico foram dois e os que ficaram desacordados foram uns quatro”, detalhou.
O diretor afastado da escola foi ouvido no conselho. Para os conselheiros, Antonio Carlos Dias disse que colocou duas pessoas de confiança no local para administrar a festa e que não viu os alunos ingerirem as bebidas alcoólicas. Já os adolescentes, por sua vez, disseram que o administrador viu tudo e que, inclusive, estava sentado próximo a eles.
Procurado pela reportagem nessa terça-feira (7), o gestor da escola não quis comentar o caso.
Iolene disse que, em depoimento, os responsáveis pelos adolescentes contaram que os filhos pediram autorização para ir ao bingo e que nunca imaginaram que iriam vender bebidas alcoólicas aos seus filhos dentro da escola. A mãe de um deles relatou que pediu ao filho para voltar às 21h, mas o adolescente não atendeu ao pedido.
Conforme a conselheira, os dois adolescentes que desmaiaram passam bem. A menina foi levada ao Serviço de Pronto-Atendimento de Saúde (SPA) do bairro e o menino foi levado por colegas à casa de outro amigo e foi socorrido lá. Os menores disseram que não se lembraram de nada após ingerirem a catuaba vendida dentro da escola.
Vender bebidas a crianças e adolescentes é crime. O texto da lei 13.106/15 é claro ao citar que é “proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência”. O responsável pela venda na escola, em caso de condenação, pode pagar uma multa que varia entre R$ 3 mil a R$ 10 mil além da detenção de dois a quatro anos.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) abriu um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar o caso e afastou o diretor da escola preventivamente. A pasta reiterou, em nota, que a venda de bebidas alcoólicas em escolas é proibida, mesmo durante atividades culturais.
Bar improvisado
Na noite da última sexta-feira (3), vários adolescentes passaram mal após consumirem bebidas alcoólicas durante um festival folclórico dentro da Escola Estadual GM 3 Josué Cláudio de Souza. Um bar improvisado estava vendendo catuaba aos menores de 18 anos, conforme denúncias.
A auxiliar de serviços gerais Shirneila Palheta Freitas, 44, presenciou o fato. Ela contou que entre 23h e 23h30, quando estava saindo do arraial, se deparou com um adolescente bêbado vomitando dentro do banheiro da escola, outros jogados na frente da unidade de ensino e nenhum responsável ou funcionário os ajudaram. Ela pediu a ajuda de policiais para socorrer os jovens.
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