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Cinco prefeituras inadimplentes com o TCE-AM terão as contas tomadas

Conselheiros autorizaram a abertura do processo de tomada de contas dos municípios de Alvarães, Atalaia do Norte, Caapiranga, Itapiranga e Tapauá.

12/06/2018 às 11h41
Por: Jéssica Senna Fonte: Redação
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Devido a não apresentação da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), cujo o prazo se encerrou em março deste ano, os conselheiros autorizaram, por unanimidade, a abertura do processo de tomada de contas dos municípios de Alvarães, Atalaia do Norte, Caapiranga, Itapiranga e Tapauá. A condução da tomada de contas será realizada pelas câmaras municipais que, depois de notificadas, terão o prazo de 90 dias para realizar o procedimento.

Além das cinco prefeituras, outras três entidades da administração indiretas do interior também deixaram de prestar contas com o TCE e terão intervenção por meio de tomada de contas, entre elas o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões (Asavida); o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (Lábreaprev) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva (Saae).

Realizada pela Secretaria-geral do Controle Externo do TCE, (Secex), a identificação dos órgãos inadimplentes aconteceu após o término do prazo final para entrega das prestações de contas anuais de 2017 ao TCE, cujo o prazo foi prorrogado do 31 de março prorrogado para o dia 2 de abril passado.

A tomada de contas é uma ação procedimental desempenhada pelas câmaras municipais, no caso dos municípios, e pela Assembleia Legislativa, no caso do governador, se houver a necessidade. Após o prazo de 90 dias, as câmara têm um prazo de dez dias para enviar, com relatório final, a tomada de contas ao Tribunal Pleno. Caso não seja cumprido o prazo determinado, o TCE irá instaurar a tomada de contas especial e irá à prefeitura.

Conforme o secretário-geral de Controle Externo, Stanley Scherrer, a tomada de contas se faz necessária para não atrapalhar as inspeções ordinárias da Corte de Contas em 2018. “Já estão incluídas, no prazo de 90 de dias, a concessão de oportunidade e dilatação para o exercício do contraditório e a emissão do relatório final”, comentou.

Serão notificados os responsáveis pelas prefeituras, Edy Rubem Tomas Barboza, prefeito de Alvarães; Nonato do Nascimento Tenazor, prefeito de Atalaia do Norte; Antônio Ferreira Lima e Moisés da Costa Filho, prefeito de Caapiranga; Denise de Farias Lima, prefeita de Itapiranga e José Bezerra Guedes e Hilário Ramiro de Abreu Filho, prefeito de Tapauá.

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