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Ex-secretário de Educação, Rossieli é multado pelo TCE-AM em R$ R$ 1,4 milhão

A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta terça-feira (3) durante a 34ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.

04/10/2017 às 00h35 Atualizada em 05/10/2017 às 11h39
Por: Portal Holofote Fonte: Assessoria do TCE-AM
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Foto: Arquivo/Internet
Foto: Arquivo/Internet

 

O colegiado de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do ex-secretário de estado de Educação, Rossieli Soares da Silva, referentes ao exercício de 2014, época em que o gestor era responsável pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, e determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1,4 milhão, entre glosas multas e alcance. A decisão foi tomada por unanimidade na manhã desta terça-feira (3) durante a 34ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.

O montante devido é resultado da falta de comprovação de uso dos recursos financeiros, por parte da gestão, provenientes das escolas vencedoras do prêmio “Escola de Valor”, o que ocasiona em grave infração à norma legal e com danos ao erário. O ex-secretário, assim como os gestores dos demais processos, pode recorrer da decisão.

Em seu voto, o relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, fixou o prazo de 30 dias para que o ex-secretário comprove à Corte de Contas o pagamento integral do valor estabelecido  em multa aos cofres da Fazenda Estadual, determinando, ainda, que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publique a relação das escolas e profissionais da educação premiados e a forma de pagamento dos prêmios, sendo de escolha da própria comunidade escolar a forma de utilização dos recursos.

Regular com ressalvas

Ainda durante a sessão, foram julgadas regulares com ressalvas as contas do ex diretor-presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, referentes ao exercício de 2007, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil ao ex-gestor, por irregularidades como a inobservância de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis e outros documentos solicitados pela Corte de Contas.

Além das prestações de contas anuais, foram apreciadas, ainda, durante a 34ª sessão, outras nove prestações de contas de convênio; 20 recursos, entre ordinários, de revisão e de reconsideração; duas tomadas de contas especiais de convênio e outras duas representações.

As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 10/10 (terça-feira), às 10h.

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