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MPF/AM entra com ação na Justiça por mortes de indígenas em rebeliões no Compaj

Ação requer adoção de protocolo de identificação de indígenas na triagem do sistema, adesão a projeto de censo para identificar presos indígenas e indenização no valor de R$ 2 milhões

20/04/2017 às 10h37 Atualizada em 20/04/2017 às 12h44
Por: Portal Holofote Fonte: D24AM
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Apuração realizada pelo MPF revelou o total descontrole dos órgãos do sistema penitenciário e da Funai em relação à população indígena sob custódia no Amazonas. (Foto: Sandro Pereira)
Apuração realizada pelo MPF revelou o total descontrole dos órgãos do sistema penitenciário e da Funai em relação à população indígena sob custódia no Amazonas. (Foto: Sandro Pereira)

 

MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) processou a União, o Estado do Amazonas, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa Umanizzare pelas mortes violentas de cinco indígenas entre os presos assassinados durante as rebeliões ocorridas em janeiro deste ano, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). No mérito da ação, o órgão requer o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a criação de espaço adequado e separado dos demais presos nas unidades prisionais para cumprimento de pena por indígenas que sofrem discriminações étnicas.

Apuração realizada pelo MPF revelou o total descontrole dos órgãos do sistema penitenciário e da Funai em relação à população indígena sob custódia no Amazonas. Após ser questionada pelo órgão, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que “durante a rebelião no complexo, nenhum preso com vinculação à Justiça Federal ou indígena teve sua integridade física comprometida ou foi assassinado”.

Para investigar a veracidade da informação, o MPF ouviu diversas testemunhas, entre ex-presos, lideranças indígenas e representantes de entidades e instituições que atuam no sistema penitenciário, e concluiu haver entre os mortos no massacre um indígena da etnia Baré, três da etnia Miranha e um sem etnia identificada. Quatro deles se autodeclaravam indígenas e um deles tinha Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani).

A apuração revelou ainda a existência de forte discriminação étnica contra os indígenas por parte dos demais presos, com o uso de expressões como “índio é para estar na mata”, “índio só sabe andar de canoa”, “índio não tem vez”, e pelo próprio sistema prisional, que desrespeita seus direitos culturais, identitários, religiosos e espirituais.

Diante da dificuldade de adaptação dos indígenas nos pavilhões do Complexo Anísio Jobim, a Administração Penitenciária resolveu colocá-los em um espaço denominado “seguro externo”, onde ficavam os presos que sofriam risco de morte – membros de facções minoritárias e condenados pelo crime de estupro, por exemplo. Durante o massacre ocorrido em janeiro, as organizações criminosas e facções que atuam dentro do sistema prisional determinaram a morte de todos que estavam cumprindo pena no seguro externo, o que levou à morte dos cinco indígenas.

Para evitar novos episódios como esse, o MPF pediu à Justiça que condene o Estado do Amazonas e a empresa Umanizzare a estabelecer, em cada presídio do Estado, local separado do restante da população carcerária onde os presos indígenas possam exercer seus direitos de identidade, culturais, espirituais e religiosos sem qualquer tipo de discriminação étnica. Conforme a ação, o espaço deve ser destinados exclusivamente aos índios que não consigam se adaptar ao convivo com os demais presos.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1000482-70.2017.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça.

Mapeamento e protocolo de notificação 

Nos pedidos urgentes da ação, o MPF requer que a Justiça determine a retomada, em até 30 dias, do Projeto de Atenção Integral a Indígenas em Situação de Encarceramento no Estado do Amazonas, para realizar um mapeamento completo nas 18 unidades prisionais do Estado dos indígenas sob custódia, manter os dados atualizados e promover avaliação da situação processual desses indígenas, com conclusão no prazo de um ano.

Nesse mesmo prazo, a ação pede a apresentação de protocolo básico para imediata identificação do indígena no sistema prisional, no qual deve constar a obrigação de, no momento da triagem, a Administração Penitenciária questionar formalmente (por meio de questionário) o preso sobre sua origem étnica. Caso se autodeclare indígena, a prisão deverá ser comunicada ao Ministério Público Federal, Funai, Conselho Penitenciário, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União, no prazo de 24 horas. Esse comunicado deve informar o estabelecimento prisional onde índio se encontra, o contato de sua família ou outra pessoa que queira indicar, dados processuais que motivaram a prisão, cópia do mandado de prisão ou guia de recolhimento do preso e, quando necessário, o acompanhamento de intérpretes ou tradutores.

O órgão pediu ainda a apresentação de proposta de capacitação antropológica aos agentes penitenciários para instruí-los sobre o respeito à cultura indígena e multietnicidade no sistema prisional. A ação visa ainda obrigar os processados a constituírem, no prazo de até 60 dias, equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas jurídica, de assistência social e psicologia, para presta assistência permanente aos presos indígenas.

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