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Manaus,28/09/2026

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Comandante de embarcação que naufragou no Encontro das Águas vai a júri popular

O acidente com a lancha “Lima de Abreu XV” ocorreu em 13 de fevereiro deste ano, resultando na morte de três pessoas e deixando desaparecidos.

Mario Adolfo
Comandante de embarcação que naufragou no Encontro das Águas vai a júri popular Divulgação
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O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu que Pedro José da Silva Gama, denunciado na Ação Penal com o n.º 0039118-94.2026.8.04.1000, vai a Júri Popular. Ele era o condutor da lancha "Lima Abreu XV", que naugrafou em fevereiro deste ano na região do Encontro das Águas, em Manaus, resultando na morte de três pessoas e deixando desaparecidos.


Na Decisão de Pronúncia, proferida no último dia 24 de setembro, o magistrado reconheceu a materialidade dos delitos — comprovada pelos laudos necroscópicos — e a existência de indícios suficientes de autoria, preenchendo os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal para a pronúncia.


No entanto, o Juízo optou por descaracterizar as qualificadoras sustentadas pela acusação (motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa). Com isso, o réu foi pronunciado por homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), por três vezes, na forma do concurso formal (art. 70 do CP). A definição exata sobre a ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente ficará sob a alçada exclusiva do Tribunal do Júri.


Revogação da Prisão e uso tornozeleira


O magistrado entendeu que, nesta fase processual, não subsistem fundamentos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do acusado, ressaltando que a segregação não pode configurar uma antecipação de pena.


Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a excepcionalidade das prisões cautelares, o juiz revogou a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama, que passará a responder ao processo judicial em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, sendo uma delas, o monitoramento eletrônico.


O réu também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante


Denúncia


O processo apura o naufrágio de uma embarcação ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região conhecida como "Encontro das Águas", no bairro Mauazinho, em Manaus.


O barco havia partido do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte, transportando dezenas de passageiros. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante conduzia a embarcação em velocidade elevada, supostamente disputando uma corrida ("racha") com outro barco, ignorando os pedidos dos passageiros para reduzir a marcha diante de condições adversas.


O acidente resultou nas mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira, e também deixou desaparecidos.

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