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Manaus,25/09/2026

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Homem é condenado a mais de 80 anos de prisão por crimes sexuais contra cinco vítimas no AM

Conforme o depoimento, ele pedia que a menina não contasse nada aos pais.

Portal Tucumã
Homem é condenado a mais de 80 anos de prisão por crimes sexuais contra cinco vítimas no AM Divulgação
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 Um homem foi condenado a 81 anos, 11 meses e 25 dias de prisão por crimes sexuais cometidos contra cinco vítimas em Japurá, no interior do Amazonas. Os casos ocorreram entre 2013 e 2024 e envolvem quatro acusações de estupro de vulnerável e uma de importunação sexual.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A condenação foi proferida na terça-feira (22), pela Vara Única da Comarca de Japurá.

Conforme o processo, os crimes teriam ocorrido em diferentes períodos e envolveram vítimas que eram crianças e adolescentes na época dos fatos. Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), o homem teria se aproveitado de relações de confiança e autoridade para cometer os atos, além de orientar e intimidar as vítimas para que não contassem o que havia acontecido.

Em um dos relatos, a mãe de uma menina de 12 anos informou à polícia que a filha teria sido aliciada pelo homem em diferentes ocasiões. Conforme o depoimento, ele pedia que a menina não contasse nada aos pais. Os abusos teriam ocorrido durante quatro meses.

Outro caso envolve uma vítima que atualmente é maior de idade. Segundo o relato, em junho de 2013, os pais dela permitiram que participasse de uma atividade com a família do acusado em uma comunidade. Durante o período em que ficou sob os cuidados da família, a jovem afirmou que era assediada pelo homem quando não havia energia elétrica e ela estava no quarto.

Ainda conforme o depoimento, a vítima contou o que havia acontecido a uma pessoa da família, inclusive relatando uma tentativa de estupro. Segundo ela, essa pessoa teria pedido que não revelasse o caso a outras pessoas.

A sentença considerou individualmente os crimes atribuídos a cada vítima e aplicou penas específicas para os casos em que foi reconhecida a repetição dos atos.

O homem teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer em liberdade. Uma mulher que também havia sido denunciada pelo Ministério Público foi absolvida por falta de provas de participação nos crimes.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

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