O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) barrou o recurso apresentado pela defesa do vereador Alexandre da Silva Salazar, o Sargento Salazar, para tentar impedir o avanço de uma ação penal por homicídio simples. A decisão foi tomada em 2026 pelo vice-presidente do TJAM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, e mantém em andamento o recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a absolvição de Salazar em primeira instância.
A defesa alegava que o MPAM havia perdido o prazo para recorrer. Segundo o argumento apresentado ao Tribunal, o Ministério Público foi informado da decisão em 10 de setembro de 2025, mas só apresentou o recurso em 24 de setembro, quando já teria passado o prazo de cinco dias.

Recurso da defesa é barrado
O TJAM entendeu que essa discussão ainda não poderia ser decidida nessa etapa. Para verificar se o MP realmente perdeu o prazo, seria necessário conferir datas de intimações, registros do sistema eletrônico e outros documentos do processo. Por isso, o Tribunal manteve a questão para ser analisada pelo desembargador responsável pelo recurso do Ministério Público.
A decisão também impede, neste momento, que o recurso de Salazar seja levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido da defesa para suspender o andamento do processo perdeu o efeito com a rejeição do recurso.
A discussão começou depois que o juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, havia impedido o recurso do MPAM de seguir para o TJAM. O juiz considerou que o Ministério Público não havia apresentado argumentos suficientes para contestar a absolvição. O TJAM posteriormente determinou que o recurso fosse processado.
O MPAM tenta derrubar a absolvição e levar o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. A acusação sustenta que Salazar, então policial, ultrapassou os limites de uma atuação permitida pela lei e atirou deliberadamente contra a vítima.
Segundo os elementos citados no processo, a vítima foi atingida por nove disparos, sendo dois deles na região temporal esquerda da cabeça. Para o Ministério Público, a quantidade e a localização dos tiros não seriam compatíveis com a versão de que Salazar apenas cumpria uma obrigação legal durante a ação policial.
A decisão que barrou o recurso da defesa não condena Salazar e não determina que ele seja levado a júri. Ela apenas mantém aberta a possibilidade de o recurso do Ministério Público contra a absolvição ser analisado pelo TJAM.

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