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Manaus,09/05/2025

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Suframa atropela lei e dispensa licitação em contrato de meio milhão de reais

Blog do Marcell Mota
Suframa atropela lei e dispensa licitação em contrato de meio milhão de reais Imagem: Reprodução/Blog do Marcell Mota
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A má administração pública é um problema que vitimiza a sociedade desde os seus tempos mais remotos; e continua presente até os dias de hoje. A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou em seu site institucional no dia 16/01/2017, a contratação emergencial da empresa Anavilhanas Comércio de Mercadorias em Geral e Serviços, que teve o aval da Superintendente Rebecca Garcia e custou para os cofres da autarquia o valor de R$ 599.999,94 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), ou seja, meio milhão de reais, num contrato com dispensa de licitação. Pode isso comissão?


Não pode! De acordo com a Lei 8.666, a licitação só pode ser dispensada numa compra ou contratação pública quando o valor não justificar o processo. Basicamente, esse valor limite é de R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 8 mil para outros serviços e compras. No caso de uma autarquia como a Suframa, os valores podem no máximo dobrar, de R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 16 mil para os outros serviços e compras. Distante demais do valor que a Suframa contratou sem licitação.


Conforme o Portal da Transparência, a Suframa dispensou licitação para uma contratação “emergencial”, nos serviços de limpeza e conservação, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender à necessidade das Unidades da Suframa instaladas em Manaus (Sede, CFR, Prédios Anexos I e II e sala de vistoria no Terminal de Cargas Aeroportuária – TECA III, visando cobrir despesas por 180 dias. E o que aconteceu com o planejamento? Emergência onde? Quando? Como?


O jornalista e blogueiro Marcell Mota foi a fundo e checou através de especialistas no assunto essa falta de licitação. Seguindo a exegese do Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado preconiza que “é preciso que, essa situação de urgência ou emergência seja, imprevisível”. Seria absolutamente descabido que o administrador, sabendo que determinada situação iria ocorrer e que sua ocorrência obrigaria a celebração do devido contrato, não adotasse as medidas necessárias para a realização do procedimento licitatório. Jamais a inércia do administrador poderá justificar a adoção de contratos emergenciais, conforme já observamos”.


Caso não demonstrasse a real situação emergencial, pode acarretar, inclusive, o crime de improbidade administrativa, conforme o servidor público do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE/PB, Radamero Apolinário Barbosa.


Improbidade administrativa


A improbidade administrativa se dará com toda conduta ilegal, dolosa ou culposa do agente público no exercício de função, cargo, mandato ou emprego público, com ou sem participação de terceiro, que ofenda os princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, constitui-se na violação do dever do agente público em atuar com probidade na gestão da coisa pública.


Essa contratação aos olhos dos especialistas teria de provar que não foi por desídia, desleixo ou negligência de quem deveria ter dado início a esse processo licitatório, mas sim às circunstâncias singulares, ainda mais com um valor tão oneroso aos cofres públicos.


A reportagem tentou contato com a Suframa para comentar a denúncia, mas até o fechamento desta publicação a assessoria de imprensa ainda não havia respondido as perguntas enviadas por e-mail.


Veja abaixo as imagens dos documentos e os links:


http://www3.transparencia.gov.br/jsp/contratos/contratoExtrato.jsf?consulta=3&CodigoOrgao=20603&consulta2=0&idContrato=290966


http://www3.transparencia.gov.br/jsp/licitacoes/licitacaoExtrato.jsf;jsessionid=gfPTpYJSa06gdVgmBh7LuQ7bG8WHg8yffvaK4kRs.idc-jboss2-ap2-p?consulta=2&consulta2=0&CodigoOrgao=20603&idLicitacao=1881352


http://www3.transparencia.gov.br/jsp/licitacoes/licitacaoItensLicitados.jsf?consulta=2&CodigoOrgao=20603 




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