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Empresa que doou a José Melo é multada em R$ 254 mil pelo TRE

A punição foi motivada por irregularidade em doação eleitoral de R$ 200 mil feita ao partido do governador José Melo, o PROS, durante a campanha

14/03/2017 às 10h44 Atualizada em 14/03/2017 às 19h01
Por: Portal Holofote Fonte: D24AM
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Foto: Divulgação
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Manaus - O juiz 65ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Themis Catunda de Souza Lourenço, multou a empresa Rafiam Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. em R$ 254 mil, assim como determinou que a empresa fique proibida de participar de licitações pelo período de cinco anos. Cabe recurso.

A punição foi motivada por irregularidade em doação eleitoral de R$ 200 mil feita ao partido do governador José Melo, o PROS, durante a campanha eleitoral de 2014.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE da última terça-feira, 7. Ainda na decisão, o magistrado determinou a inelegibilidade por oito anos do dirigente da empresa, Fernando Augusto Gonçalves Borges.

Chama atenção o fato de que, em outubro de 2012, o então governador do Estado e atual senador Omar Aziz (PSD) publicou o Decreto nº 32.867 em que concede incentivos fiscais a diversas empresas, entre elas, a Rafiam em forma de diferimento da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

No TRE, a representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e alega que a empresa doou além do limite permitido por lei. “Analisando as informações constantes na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, constata-se que o faturamento bruto da representada no exercício de 2013 foi de R$ 7.454.625,32. Assim, diante de tal informação, verifica-se que a pessoa jurídica em apreço somente poderia doar em dinheiro a quantia máxima de R$ 149.092,50, o que equivale a 2% da receita bruta auferida, o que não ocorreu”, cita o MPE.

Para o magistrado, houve ofensa lei eleitoral. “Estando demonstrada a ofensa ao Art.81 da Lei 9.504/97, julgo procedente a representação, condenando a Representada ao pagamento de multa no mínimo legal, qual seja, ao valor de cinco vezes o doado, o que equivale a R$ 254.537,50  determinando, ainda, a proibição de a mesma participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por igual período de cinco anos”, citou o juiz eleitoral.

O advogado de defesa da empresa, José Ribamar Fernandes Morais, afirmou que irá recorrer da decisão. “Na minha observação houve um equívoco porque a Justiça calculou o valor líquido e não o bruto da capacidade financeira da empresa. É uma empresa recém-instalada, uma empresa jovem e não uma empresa estabelecida ao longo de muito tempo. Pela capacidade financeira dela superava perfeitamente o volume necessário para embasar a doação que foi feita”, disse o advogado.

Em sua campanha de reeleição José Melo declarou ao TRE que arrecadou R$ 29 milhões. Entre os maiores doadores, estão as empresa de publicidade Ability Comunicação Integrada, que doou R$ 2,6 milhões; a empresa de previdência privada Bradesco Vida e Previdência, que doou R$ 2 milhões; e a empresa de transporte marítimo e fluvial Grupo Oziel, que doou R$ 1,2 milhões. Em  despesa, ele declarou  R$ 29,3 milhões.

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