Salazar pega multa por ‘falar muito antes da hora’, além de atingir com xigamentos o pré-candidato David Almeida
TRE-AM multa vereador Salazar por propaganda antecipada negativa contra David Almeida
CMM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o vereador Sargento Salazar (PL) e seu assessor, Kidson Maia de Souza, removam das redes sociais conteúdos ditos muito antes do período da propaganda eleitoral, contra o prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante).
A decisão da desembargadora Nélia Caminha Jorge faz parte do Processo nº Nº 0600058-26.2026.6.04.0000 atende parcialmente a um pedido do diretório regional do Avante.
O partido acionou a Justiça após o vereador publicar um vídeo em seu perfil no Instagram — que conta com 1,3 milhão de seguidores — utilizando camisetas com a foto de Almeida e a frase fake news “nunca será governador”.
Na gravação, os representados também exibiam placas com os dizeres “procura-se prefeito que quer ser governador – seu lambança”.
Se defendendo
A defesa de Salazar alegou que as postagens faziam parte do dever constitucional de fiscalização do mandato e que o xigamento “lambanceiro” referia-se à gestão administrativa, sem intenção de ofender a honra pessoal.
A relatora, no entanto, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral ao identificar que a insistência na expressão “nunca será governador” configura um pedido implícito de “não voto”, o que é vedado pela legislação antes do período oficial de campanha.
A magistrada ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja garantida, ela não é um direito absoluto quando confrontada com o equilíbrio do pleito.
“Entendo que na expressão ‘nunca será governador do Amazonas’, manifestada pelos representados no vídeo (…), bem como na camiseta dos representados, traz implícito o pedido de não voto, caracterizando conteúdo indubitável eleitoral. É de todo evidente, que ao afirmarem (…) estão a pedir que o mesmo não seja votado para este cargo.”
A decisão estabeleceu um prazo de 24 horas para a retirada do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Salazar e seu assessor também foram condenados, solidariamente, ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil pela prática da irregularidade.
A desembargadora negou, contudo, o pedido do Avante para proibir publicações futuras de teor semelhante, fundamentando que a medida configuraria censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.
Sentença:



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