‘Promiscuidade’ nas relações da Maus Caminhos é investigada pelo MPF
Foto: Sandro pereira
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) instaurou um inquérito civil para apurar “a ilegalidade e a responsabilidade pelo descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos fornecedores do Estado do Amazonas e do dever de transparência na ordem de pagamentos”, conforme cita a portaria publicada, nessa sexta-feira (3), no Diário Oficial do órgão e assinada pelo Procurador da República Alexandre Jabur.
No documento, o procurador explica que a investigação é decorrente de diversos diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial durante a operação Maus Caminhos, em que ficou evidente, nas conversas, “a falta de respeito e transparência à ordem cronológica de pagamentos a fornecedores no Estado do Amazonas que cria um ambiente favorável à corrupção e ao surgimento de relacionamento promíscuo entre agentes públicos e privados”, consta na portaria.
Em outro trecho, é citado que, por diversas vezes, empresas fornecedoras do Estado do Amazonas formalizam representações ao Ministério Público Federal ‘clamando’ por providências para que possam receber pelos serviços e produtos prestados e não pagos tempestivamente e ainda que o desrespeito à ordem cronológica e à transparência nos pagamentos aos fornecedores malfere diversos princípios da Administração Pública, tais como a publicidade, moralidade e eficiência, gera insegurança jurídica à classe empresária que deseja fornecer à administração pública, afetando a competitividade e concorrência que deve existir no mercado.
Para o procurador, o governo do Estado faz pagamentos de diversas despesas, como saúde, assistência social, educação, entre outros, tendo como fonte verbas federais vinculadas, o que, segundo Jabur, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal e a atribuição do Ministério Público Federal para o caso.
Ao final do documento, Alexandre Jabur requisita do secretário de Estado de Fazenda e do governador do Estado do Amazonas informações acerca do cumprimento do Artigo 5ª, caput, da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações.
O artigo fala que todos os pagamentos feitos pelas unidades administrativas devem ser realizados obedecendo “a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”, cita a lei.
Ainda na portaria o procurador da República solicita que sejam notificados os seguintes órgãos para que tomem ciência da instauração deste inquérito e apresentem manifestação, caso desejem: Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Associação Comercial do Amazonas (ACA), Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas (CRC/AM) e Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas (Corecon/AM).
A reportagem tentou ouvir o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, mas, até o fechamentio desta edição, não obteve resposta.



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