TRE-AM confirma condenação por fraude à cota de gênero em Presidente Figueiredo
Recurso questionava atos processuais, mas Corte manteve sentença por fraude à cota de gênero.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, na sessão plenária desta quinta-feira (21/08), os Embargos de Declaração com pedido de nulidade dos atos processuais apresentados por Fabíola Oliveira Pereira (Partido Liberal), candidata à vereadora nas eleições de 2024 no município de Presidente Figueiredo. O recurso questionava o acórdão da Corte que havia mantido a sentença da 51ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por fraude à cota de gênero.
Na petição, a embargante solicitava nulidade dos atos processuais, desde a fase de citação e retorno ao juízo zonal, para regular citação dos requerentes para apresentação de defesa.
A Corte Eleitoral decidiu, por maioria, pelo não acolhimento dos embargos, reconhecendo a existência de elementos caracterizadores de candidatura fictícia de Fabíola Oliveira Pereira, como votação zerada, inatividade de campanha e ausência de movimentação financeira em sua prestação de contas. Com isso, a candidata permanece inelegível por fraude à cota de gênero.
Com a decisão, o vereador César Izoroarte da Silva (Republicanos), parte embargada, assume o cargo na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo até a conclusão do processo.
A decisão ainda é passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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