Publicidade

Proposta que regulamenta a Política Estadual de ‘Food Trucks’ vira lei

A permissão deve observar a existência de espaço físico adequado para atender os consumidores com segurança.

10/10/2023 às 10h42 Atualizada em 11/10/2023 às 19h20
Por: Portal Holofote Fonte: Assessoria de Imprensa
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

Como forma de ordenar e incentivar a realização de feiras gastronômicas, além de fortalecer esse nicho da economia, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve transformada na Lei nº 6.292/2023 a proposta que estabelece a Política Estadual de lncentivo a Feiras Gastronômicas e à Comercialização de Alimentos em Trailers, Vans, Caminhões e Veículos similares, conhecidos como “Food Trucks”.

A proposta, em forma de indicação ao Governo do Estado, visa estimular e regulamentar a comercialização, ao público em geral, de alimentos processados ou em processamento, voltados a refeições e lanches rápidos, através de veículos adaptados, também chamados de “Food Trucks”.

“Com essa lei também pretendemos incentivar o Estado a instituir a ‘Feira Gastronômica Estadual’, e assim possamos contribuir para estimular a movimentação da economia junto às diversas frentes de produção rural e demais atividades de comércio, além de manter os empreendedores capacitados e atualizados em gestão de investimentos. O fortalecimento da nossa economia precisa vir das mais diversas frentes, com a abertura de novos formatos e espaços que precisam de apoio e regularização. Isso possibilita que novas formas de empreendedorismo venham a surgir e se manter”, afirmou.

De acordo com a proposta, a permissão de funcionamento e comercialização de alimentos, por meio de “Food Trucks”, a ser expedida pela autoridade competente, deve observar a existência de espaço físico adequado para atender os consumidores com segurança e a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes em relação aos produtos a serem comercializados.

A permissão de funcionamento e comercialização de que trata a Lei pode ser revogada ou suspensa, a qualquer tempo, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, bem como em atendimento ao interesse público, mediante o devido procedimento administrativo, garantida a ampla defesa do interessado.

A Política Estadual de lncentivo a Feiras Gastronômicas e à Comercialização de Alimentos em Trailers, Vans, Caminhões e Veículos similares, conhecidos como “Food Trucks” tem ainda, como finalidade, a implantação de calendário mensal fixo, válido para todas as cidades do Estado de Amazonas, do evento denominado “Feira Gastronômica Estadual”.

“lmportante destacar que um evento desse segmento oferece não apenas alternativa de diversão para a população amazonense, mas oportuniza, principalmente, a concretização de novos negócios aos empreendedores da nossa região. Isso é bom para Manaus e com certeza é bom para os outros municípios do Estado, que ganham mais um espaço de qualidade economicamente viável”, disse.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
20h00 Nascer do sol
20h00 Pôr do sol
Qui ° °
Sex ° °
Sáb ° °
Dom ° °
Seg ° °
Atualizado às 20h00
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,48 +0,05%
Euro
R$ 6,10 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,61%
Bitcoin
R$ 348,085,15 -0,74%
Ibovespa
134,960,19 pts -0.12%
Publicidade