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Lei que proíbe a instalação de novos medidores de energia no Amazonas é promulgada pelo Presidente Roberto Cidade

Segundo o parlamentar, a nova lei era aguardada pela população que não concordava com a decisão unilateral da concessionária de colocar os medidores nos postes, sem anuência dos consumidores e tirando deles o direito de fiscalizar a medição de seu consumo

19/07/2022 às 23h28 Atualizada em 19/07/2022 às 23h33
Por: Portal Holofote Fonte: Assessoria de Imprensa
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Herick Pereira
Herick Pereira

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), assinou a promulgação da Lei 5.981/2022, que proíbe a concessionária de energia elétrica de instalar, no Amazonas, os chamados medidores aéreos, que vinham sendo motivo de reclamações e protestos por parte da população da capital.

A edição desta terça-feira do Diário Oficial do Legislativo traz a publicação da lei, que passa a vigorar imediatamente. “Cumprimos todos os prazos previstos em nossa Constituição estadual. Como o Poder Executivo não sancionou a lei em 15 dias úteis, esperamos as 48 horas constitucionais e, finalmente, hoje, pudemos dar essa resposta à população, com a lei promulgada e publicada”, explicou Cidade.

Segundo o parlamentar, a nova lei era aguardada pela população que não concordava com a decisão unilateral da concessionária de colocar os medidores nos postes, sem anuência dos consumidores e tirando deles o direito de fiscalizar a medição de seu consumo. 

“Cumprimos o nosso papel de legislar em benefício da população do nosso estado. Precisamos que a concessionária de energia aja com mais transparência nessas questões. Aproveito para parabenizar os deputados Sinésio Campos, Carlinhos Bessa e Fausto Júnior, autores da lei, e os demais parlamentares que votaram de forma favorável à matéria”, disse.

A nova lei estende a proibição de instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar também às concessionárias do fornecimento do serviço de água. E prevê multa caso seja descumprida, com a fiscalização a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON-AM).

 
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