O empresário Silas de Queiroz Pedrosa é alvo de ação penal do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pela prática dos crimes de estelionato contra entidade de direito público e lavagem de dinheiro. A denúncia, apresentada em 2018, tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e aponta que Pedrosa e os sócios obtiveram de forma ilícita um imóvel da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) de 21,8 mil metros quadrados (m²), no bairro Nova Cidade, na Avenida Margarita, área do HiperDB, causando um prejuízo de R$ 8,4 milhões ao erário.
A denúncia apresentada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) aponta que o empresário atuou junto ao ex-diretor presidente da Suhab, Robson da Silva Roberto e do ex-diretor-executivo Sidney Robertson Oliveira de Paula para a comprar o terreno vendido de forma irregular, após ser desmembrado em 23 lotes, todos com metragem inferior a mil m² e depois revendido a empregados do Supermercado DB e parentes dos executivos.
De acordo com o MP-AM, a venda desses lotes de terras contíguos não poderia ter sido efetivada da maneira como foi, por desrespeitar a Lei de Licitações, que determina que a venda de bens imóveis públicos deve ser precedida de licitação, modalidade concorrência; descumpriu legislação estadual que determina que toda venda de bens imóveis públicos com área superior a mil m² deve ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa.
A denúncia aponta, ainda, que toda a tramitação da compra e venda desses lotes se deu em menos de 24 horas, sendo que o requerimento de compra foi protocolado junto à Suhab e, no mesmo dia, passou por sete setores distintos, e que as investigações demonstraram não ser a praxe da autarquia estadual e que medidas foram tomadas para que dois processos do mesmo adquirente não tramitassem juntos e a alienação dos bens em uma triangulação de venda de forma ilícita. De acordo com o MP-AM, em uma mesma data, os lotes foram revendidos praticamente pelo mesmo preço e com a mesma margem de lucro, com valorização de 12% a 13%.
A procuradoria cita, ainda, que logo após essa “operação”, a empresa reunificou os lotes em uma única matrícula, omitindo a qualificação pessoal dos primeiros adquirentes, no qual foi construído um shopping center e um hipermercado no local.
Para o Ministério Público, houve crime contra entidade de direito público (art. 171, § 3º, CP), bem como alteração de registro imobiliário como forma de ocultar e dissimular a origem criminosa dos imóveis obtidos por meio fraudulento, com prática de delitos de lavagem de dinheiro (art. 1º, V, da Lei nº 9.613/98, com a redação anterior à Lei nº 12.683/2012). Como resultado, a denúncia aponta prática de 23 delitos de estelionato majorado e 23 delitos de lavagem de dinheiro.
A reportagem entrou em contato com o empresário Silas por meio do telefone de final 0362 e também por meio do advogado do empresário, João Antônio da Silva Tolentino, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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