O juiz da 1ª Vara da Família do Amazonas, Marcos Santos Maciel, decretou nesta sexta-feira (11) a prisão domiciliar do vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Elan Alencar (Pros) após manifestação favorável do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em processo pela execução de pagamento da pensão alimentícia movido pela ex-mulher.
Em seu despacho, o magistrado alegou que nos autos, o vereador não quitou o valor total da dívida, optando pelo pagamento parcial do valor executado. No entanto, ele cita que mesmo a quitação parcial do a dívida “não basta para que seja afastada a aplicação da pena de prisão”, sendo necessário o pagamento integral.
“Diante do exposto, decreto a prisão domiciliar de Elan Martins de Alencar, pelo prazo de 01 (um) mês, a teor do disposto no art. 528, § 3ºdo NCPC c/c art. 19, da Lei 5.478/68 e artigo 6º da Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do CNJ”, diz na decisão.
Em outro trecho, Maciel determinou o uso de força policial, caso seja necessário, e alertou que agentes devem comunicar o devedor sobre a decisão, “advertindo-o que na desobediência da ordem poderá ser determinado o seu recolhimento ao Sistema Penitenciário”, finaliza.
O vereador se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa e disse que deve recorrer da decisão e explicou mensalmente já é descontado da folha de pagamento cerca de 30% referente a pensão alimentícia, do salário que recebe pelo cargo na CMM e que o valor em questão é referente a resíduo passado.
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