Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o coronavírus (covid-19) poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Por isso, o órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores.
“Como o STF já se pronunciou em 3 ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.
No ano passado, conforme o Poder 360, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante.
Por outro lado, destaca que, embora, não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-geral do MPT.
Além do mais, Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
No entanto, o procurador geral afirma que o primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.
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