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Governador do AM dialoga com setores de bares e restaurantes

Governo do Estado se reuniu com setores de bares e restaurantes para discutir ações que minimizem as perdas ocasionadas pelas restrições impostas com a pandemia no Amazonas

04/02/2021 às 16h34
Por: Fernanda Souza Fonte: Em Tempo
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Reprodução
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O governador do Amazonas, Wilson Lima recebeu nesta, quinta-feira (04), na sede do Governo, zona oeste, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Amazonas (Abrasel) para discutir as demandas do segmento.

O setor passa por uma crise. Devido à velocidade de circulação do novo coronavírus, o Governo restringiu algumas atividades econômicas, como a abertura de bares e restaurantes, para reduzir a taxa de transmissão da Covid-19. 

 Conforme Wilson Lima, o Governo precisa reduzir os impactos da pandemia nas atividades econômicas, discutindo alternativas com o setor.  “É imprescindível mantermos esse diálogo. Não fosse essa circulação rápida do vírus, não teríamos restringido atividades, mas a situação epidemiológica nos colocou nessa situação. Agora, nós sabemos das perdas e temos trabalhado para minimizar isso. Também estamos discutindo o que pode ser flexibilizado com segurança porque ainda não temos uma situação confortável do vírus no estado”, explicou o governador. 

Durante a reunião, foram discutidas alternativas de flexibilização e ações fiscais. Uma nova reunião será realizada nesta semana com o setor. “O governador tem chamado para conversar e ele está avaliando o que a gente colocou aqui através dos pleitos”, disse o presidente da Abrasel, Fábio Cunha.

Pacote de medidas

No dia 5 de janeiro, o governador Wilson Lima anunciou um pacote de medidas tributárias e fiscais para auxiliar as empresas. Ficou estabelecida a redução permanente da alíquota do ICMS nas operações de saída para o segmento de bares e restaurantes. A alíquota de 3,5% baixou para 2%.

Permanece postergado o prazo de recolhimento de tributos, parcela do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES); Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do Amazonas (UEA); e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS).

O Refis continua em vigor até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021.

Comércio

 Para o comércio em geral, ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo ou para pagamento de auto de infração. 

Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária. 

Fica mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias. 

Projeto para redução de multas

O Governo do Amazonas vem tratando, junto à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sobre um projeto de lei para reduzir as multas moratórias referentes à inadimplência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador também destacou que vai conceder o parcelamento do ICMS.  As medidas adotadas servem para colaborar com o fluxo de caixa das empresas nesse período da pandemia.

Parcelamento de ICMS

Em relação ao parcelamento do ICMS, metade do valor, 50%, deverá ser recolhida na data de vencimento. Do restante, 25% deverá ser liquidado no último dia do mês do pagamento do tributo, e os outros 25%, no 20º dia do mês subsequente.

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