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Manaus,10/07/2025

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Transporte fluvial e rodoviário está suspenso no Amazonas

A medida passou a valer a partir desta terça-feira (12) e seguirá até o dia 17 de janeiro, conforme decreto a ser publicado no Diário Oficial

BNC
Transporte fluvial e rodoviário está suspenso no Amazonas Reprodução
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O Governo do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (12), os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, além do funcionamento de marinas e academias.  


O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.  


A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12/01) e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias. 


A medida anunciada pelo Governo do Estado, nesta terça-feira, suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas.  


A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer e inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado. 


Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares. 


Devido à pandemia e aumento de casos de coronavírus (covid-19) no estado, o Governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020. 




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