Uma ex-funcionária de uma loja de itens de todos os gêneros – de bijuterias a maquiagem – entrou na Justiça, após ser obrigada, no transcorrer de um ano e seis meses, a apresentar uma declaração com carimbo da academia de ginástica atestando que ela emagreceu como condição de recebimento de parte do salário.
A mulher era coagida a emagrecer e, se não perdesse quilos de um mês para o outro, não ganharia parte do salário – que, aliás, não era declarado pelo proprietário. Agora, seis meses após ser demitida, ela receberá uma indenização de R$ 50 mil por assédio moral, segundo decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. O caso aconteceu em Muriaé (MG). As informações foram divulgadas pelo jornal O Tempo.
Uma segunda funcionária do comércio, acionada como testemunha da loja, revelou à Justiça que o patrão realmente se aborrecia com o peso da colega de trabalho. Também fazia parte do cotidiano da trabalhadora receber anotações e recados grosseiros.
De acordo com a ação, às vésperas de entregar o salário à funcionária, R$ 975 na carteira e um acréscimo de R$ 200 como bônus por emagrecimento, o patrão a obrigava a se pesar em um academia de ginástica e levar até ele o atestado de emagrecimento com carimbo da unidade.
A mulher também apresentou à Justiça áudios nos quais o patrão alega que ela teria que emagrecer para receber o bônus – em um deles, após declarar a ele que não conseguiu emagrecer por reter líquidos em decorrência do período menstrual, a mulher ouviu o ex-chefe responder a ela que era apenas “desculpa de peidorreiro”.
Ela também aponta que quatro dias após ser demitida em meio à pandemia de coronavírus, o ex-patrão ligou para a mulher e pediu que retornasse ao cargo de vendedora da loja. Porém, após um ano e meio de humilhações, ela optou por procurar a advogada Grazielle Berizonzi para saber se seria obrigada a trabalhar outra vez no comércio.
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