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Terceiro Ciclo: veja o que volta a abrir no comércio de Manaus

E veja o que permanece suspenso pelo decreto do Governo do Amazonas.

29/06/2020 às 10h42 Atualizada em 29/06/2020 às 10h55
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Manaus Alerta
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O terceiro ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus – instituído pelo Governo do Amazonas no decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020 – começa a partir desta segunda-feira (29/06).

O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.

Neste terceiro ciclo estão liberadas as seguintes atividades comerciais: lojas de artesanatos e souvenires; cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; academias e similares; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; comércio de objetos de arte; comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; comércio varejista de armas e munições; stands de vendas de imobiliárias; reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas; além de Feiras do Produtor organizadas pela Agência de Desenvolvimento

Atividades que seguem suspensas

Continuam suspensas, até ulterior deliberação, as aulas da rede estadual de ensino, incluindo o Cetam, a UEA e a FUnATI; a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos; a visitação a presídios e a centros de detenção para menores; o serviço de transporte fluvial de passageiros; a visitação a pacientes internados com Covid-19; o funcionamento de todas as boates, casas de shows, bares, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados; parques de diversão; circos e estabelecimentos similares; e o recadastramento dos servidores ativos e inativos.

Volta das aulas

A retomada de funcionamento das escolas e demais unidades dos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Educação será objeto de regulamentação específica a ser publicada em data posterior, elaborada com fundamento nas diretrizes do Ministério da Educação e do Conselho Estadual de Educação, além dos parâmetros de controle epidêmicos.

Saiba quais estabelecimentos voltarão a funcionar no 3º ciclo de reabertura do comércio:

a) lojas de artesanatos e souvenires;

b) cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de

estética e beleza;

c) comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

d) academias e similares;

e) comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

f) comércio de objetos de arte;

g) comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;

h) comércio varejista de armas e munições;

i) stands de vendas de imobiliárias;

j) reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas;

k) Feiras do Produtor, organizadas pela Agência de Desenvolvimento

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