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Plano de retomada das atividades não essenciais terá 4 ciclos, em Manaus

O avanço para cada etapa do ciclo dependerá da curva de casos do novo coronavírus na capital.

28/05/2020 às 08h07 Atualizada em 28/05/2020 às 08h11
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Manaus Alerta
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Divulgação
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Quarta-feira, dia 27, o governador Wilson Lima apresentou o plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, que contempla quatro ciclos e inicia no dia 1? de junho. O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento. O avanço para cada etapa do ciclo dependerá da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19) na capital.

Além de protocolos padrão, o plano assegura manutenção de medidas de isolamento para pessoas de grupos de risco para Covid-19, que também devem ser seguidas pelos setores público e privado.

O plano de retomada foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seu impactos, como disponibilidade de leitos e taxa de transmissão e óbitos por Covid-19 em Manaus. Um comitê formado por representantes da área da saúde, ciência e economia é quem continuará avaliando o desempenho dos indicadores a partir da reabertura das atividades. O comitê poderá corrigir o curso de execução do plano, caso se observe uma tendência de novo pico de Covid-19 em Manaus.

CICLOS DE REABERTURA

1? Ciclo – Em adição as atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)

• Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
• Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios e calçados
• Lojas de móveis e colchões
• Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Petshops
• Lojas de variedades
• Agências de turismo
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
• Óticas
• Floriculturas
• Bancas de revista em logradouros públicos

 

2º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)

• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Lojas de brinquedos
• Livrarias e Papelarias
• Lojas de departamentos e magazines
• Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumari
a e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Escritórios Contábeis
• Escritórios de Imobiliárias
• Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
• Bancas de jornais e revistas em espaços internos

 

3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)

• Lojas de artesanatos e souvenires
• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
• Stands de vendas de imobiliárias
• Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas

4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento
início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)

• Creches, escolas e universidades da rede privada
• Cinemas (capacidade máxima de 50%)
• Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:

• Bares, casas de show e eventos – a definir
• Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir

PROTOCOLOS PADRÃO PARA SETORES PÚBLICO E PRIVADO

Distanciamento Social
• Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)
• Privilegiar o Home Office, sempre que possível
• Manter o pessoal do grupo de risco em casa até o fim de junho
• Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração
• Reorganizar os espaços de trabalho
• Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas

Higiene Pessoal
• Usar máscaras obrigatoriamente, de forma adequada
• Promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%
• Disponibilizar em maior quantidade estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%
• Seguir uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros ou tosse usando a parte interna do cotovelo)
• Fornecer os equipamentos necessários para a proteção (protetor facial, máscaras, luvas, etc.)
• Implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento

Sanitização de Ambientes
• Manter o ambiente ventilado
• Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos
• Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelo menos 3 vezes ao dia
• Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas, botões, etc.)
• Fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado

Comunicação
• Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores
• Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial
• Esclarecer os protocolos a serem seguidos em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos

Monitoramento
• Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação
• Inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas (aferir a temperatura na entrada e, se possível, na saída)
• Suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a saúde de cada uma delas

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