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Justiça dá 30 dias para manifestação de Estado e Município em pedido por bloqueio total

Ministério Público apresentou recurso para, novamente, pedir lockdown em Manaus, mas desembargador abriu prazos que podem fazer decisão levar mais de um mês para ser tomada.

12/05/2020 às 13h22
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Reprodução
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O desembargador Anselmo Chíxaro concedeu prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura de Manaus e  o Governo do Estado apresentem suas contrarrazões no recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em que pede que seja decretado o bloqueio total - ‘lockdown’ - em Manaus por conta da pandemia do coronavírus. 

O recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) nesta segunda-feira (11), após decisão tomada, na última semana, pelo juiz Ronnie Frank Torres, na qual ele indeferiu o pedido do MP-AM alegando que essa decisão caberia ao Executivo e que o Estado e o Município estavam tomando medidas para conter a epidemia, “ainda que não tão rigorosas como as desejadas na peça inicial (pelo MP)”. 

Com o despacho, Prefeitura de Manaus e Município terão 30 dias úteis para apresentarem suas manifestações no recurso, uma vez que o despacho do magistrado foi para que as contrarrazões fossem apresentadas “no prazo da lei”. Pela lei, o tempo seria de 15 dias úteis, mas como trata-se de processo em que Estado e Município figuram como partes, o prazo é dobrado.

Neste cenário, o desembargador não dará uma decisão monocrática decidindo pelo bloqueio total, como era desejado pelo Ministério Público. Depois que Prefeitura e Governo apresentarem suas contrarrazões, o MP irá se manifestar novamente no processo. Após isso, o desembargador deve formular seu voto e levar para uma decisão colegiada na 1ª Câmara Cível.

Na prática, levando-se em consideração todos os prazos processuais, o processo pode até ser extinto antes mesmo de ser julgado. Isso porque o poder Executivo pode decretar um lockdown antes do fim do processo - ou o ritmo de contágio diminuir a um ponto que tal medida não seja mais necessária.

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