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Contas de luz terão bandeira verde em abril, sem cobrança extra, diz Aneel

A definição da bandeira considerou as medidas de combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus em todo o País

27/03/2020 às 16h56
Por: Fernanda Souza Fonte: Estadão
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As contas de luz terão bandeira verde em abril, sem taxa extra nas tarifas de energia, anunciou nesta sexta-feira (27) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a Aneel, ao longo do mês, as chuvas contribuíram para recuperar os níveis dos principais reservatórios de hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A previsão, segundo a agência, é que as condições hidrológicas se mantenham favoráveis em abril, ainda que seja um mês em que se inicia a transição entre o período úmido e o seco.

A Aneel informou ainda que a definição da bandeira considerou as medidas de combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus em todo o País. “Além disso, foram consideradas novas previsões de consumo de energia, em face das medidas de combate à propagação da pandemia da Covid-19 no País, com indicativo de redução da carga de energia em abril e maio”, diz a nota.

Essa perspectiva, de acordo com a Aneel, se refletiu na redução do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

No sistema de bandeiras tarifárias, em vigor desde 2015, a cor verde não tem cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no País. Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,343 a cada 100 kWh consumidos.

Já a bandeira vermelha pode ser acionada em um dos dois níveis cobrados, dependendo da quantidade de termelétricas acionadas. No primeiro nível, o adicional é de R$ 4,169 a cada 100 kWh. No segundo nível, a cobrança extra é de R$ 6,243 a cada 100 kWh.

As bandeiras tarifárias indicam o custo da energia gerada e possibilitam o uso consciente por parte dos consumidores. Antes do sistema, o custo da energia era repassado às tarifas no reajuste anual de cada empresa, com incidência da taxa básica de juros.

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