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‘Estamos nos preparando para os efeitos econômicos da pandemia’, diz prefeito sobre calamidade pública

Órgãos e entidades municipais poderão adotar medidas administrativas necessárias para enfrentar a Covid-19, sobretudo na questão financeira e em compras emergenciais

24/03/2020 às 13h43 Atualizada em 24/03/2020 às 13h51
Por: Fernanda Souza Fonte: Semcom
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O prefeito Arthur Virgílio Neto decretou Estado de Calamidade Pública em Manaus para fazer frente aos efeitos da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, nos aspectos sociais e econômicos. O decreto 4.787 foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (23) e, de imediato, o prefeito está encaminhando mensagem à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE) solicitando o reconhecimento, conforme exigido no artigo 65 da Lei Federal Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com o decreto de calamidade pública, os órgãos e entidades da administração municipal ficam autorizados em adotar imediatamente as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, sobretudo na questão financeira e em compras emergenciais. Basicamente, ficam mantidas todas as disposições do decreto de Situação de Emergência, adotado pelo governo municipal, em 13 de março. A confirmação, pela Assembleia Legislativa, garante a suspensão de prazos e atingimentos de resultados fiscais e limitação de empenhos definidos pela Leis de Responsabilidade Fiscal, pelo período em que perdurar a situação.

“Estamos trabalhando de forma atenta, coordenada e unificada, com os governos federal e estadual para enfrentarmos juntos essa situação. Com a calamidade pública, estamos nos preparando para o combate, principalmente, dos efeitos econômicos que a pandemia vai trazer, buscando as condições de flexibilizar nosso orçamento e dar à gestão as condições de adotar todas as medidas administrativas necessárias”, afirmou o prefeito, que já anunciou em várias medidas de caráter preventivo e com efeitos econômicos e administrativos.

Para decretar o Estado de Calamidade Pública, o prefeito Arthur Neto levou em consideração o reconhecimento da situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o reconhecimento de calamidade pública em todo o território nacional, aprovado pelo Senado; e o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de estado de transmissão comunitária – quando já não é mais possível detectar a origem do contágio – do novo coronavírus em todo o País; assim como o próprio decreto municipal, de 13 de março deste ano, que decreta estado de emergência no município.

Transmissão comunitária

Ministério da Saúde declarou estado de transmissão comunitária do novo coronavírus em todo o Brasil em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 20/3, mesmo dia em que o Senado reconheceu o Estado de calamidade pública em todo o país. A ação tem a intenção de unificar ações em todos os Estados e tornar mais restritivas as medidas de contenção da covid-19. Os Estados que já registraram a transmissão comunitária, também conhecida como transmissão sustentada, são Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Lei federal complementar 101

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

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