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Presidente do TCE-AM suspende expediente pelos próximos 15 dias

A decisão foi discutida previamente com demais membros do colegiado e informado à Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

19/03/2020 às 14h47 Atualizada em 19/03/2020 às 15h05
Por: Fernanda Souza
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O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou, preventivamente, que seja suspenso o expediente na Corte de Contas do Estado pelos próximos 15 dias, a partir desta sexta-feira (20/03).

Por determinação do presidente do TCE-AM, todos os prazos processuais serão suspensos por 15 dias. A entrega das prestações de contas anuais que deveria ser feita até 31 de março também será prorrogada, sendo aceita até 30 de abril. As determinações estão previstas em Portaria nº157-GP/TCE-AM divulgada no Diário Oficial Eletrônico(DOE) do TCE-AM desta quinta-feira (19/03).

A suspensão das atividades leva em conta o aumento progressivo dos casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) no Amazonas, entre eles entre servidores do próprio TCE-AM, e medidas semelhantes adotadas nos Tribunais de Contas do país e demais instituições públicas do Amazonas.

“Entendendo o momento que passa o Brasil e o mundo, estamos agindo preventivamente para manter nossos servidores em casa, em distanciamento social, junto com seus familiares para que, juntos, possamos conter o contágio e proliferação desse vírus em nosso Estado. Nesse momento, a prudência e o bom senso determinam isso. Todos os prazos processuais serão prorrogados e não haverá prejuízo algum na fiscalização das contas públicas em nosso Amazonas”, garantiu o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

A decisão foi discutida previamente com demais membros do colegiado e informado à Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Segundo o presidente, o que for estritamente necessário para manter a segurança do órgão será mantido e os serviços essenciais serão feitos eletronicamente e remotamente pelos servidores do TCE se houver a necessidade.

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