O ex-governador José Melo não mais faz jus aoo direito de receber do governo do estado pensão especial.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 05, pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian à pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).
A pensão foi concedida pela Sead com base no art. 278 da Constituição do Estado e na interpretação do art. 2º da Emenda Constitucional nº 75.
Leoney Figliuolo, no entanto, declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais nº 01/1990, 54/2005, 57/2006, 60/2007 e art.
2º da 75/2011 e julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.
O magistrado reconheceu a não configuração de Direito Adquirido do ex-governador e cancelou o benefício.
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