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Passageiro pede sexo oral de motorista de App e vai parar em delegacia

'Ele me mandou mensagem perguntando se eu tinha 'pirulito' no carro', informou a vítima. Confira o depoimento completo

28/01/2020 às 10h49 Atualizada em 28/01/2020 às 10h57
Por: Fernanda Souza Fonte: Em Tempo
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Reprodução
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O que era para ser mais um dia normal de trabalho para um motorista de aplicativo, que não teve o nome divulgado, terminou em transtorno e caso de polícia na tarde do último domingo (26), na capital amazonense. O trabalhador sofreu um assedio após o passageiro, que também não teve a identidade revelada, pedir para fazer sexo oral nele durante uma corrida. 

Após ser desrespeitada, a vítima conduziu o veículo até o 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde fez a denúncia e registrou o caso. O motorista relatou em entrevista à equipe de reportagem que o dialogo indecente por parte do passageiro começou ainda pelo aplicativo.

"Ele me mandou mensagem perguntando se eu tinha 'pirulito' no carro. Em seguida, respondi que não e que ficaria devendo. Aí ele falou que era de 'chupar' e que estava muito a fim. Foi quando eu falei que tinha e ele ainda questionou se era grosso. Até que fui buscá-lo já com a intensão de fazer a denúncia", explicou a vítima. 

O trabalhador relatou, ainda, que ao pegar o passageiro no local de partida - o homem sugeriu que ele parasse no final de uma rua deserta para ele consumar o ato sexual. No entanto, o suspeito foi surpreendido pela atitude do motorista que conduziu o carro até a delegacia, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus. 

"Mandei ele procurar garotos de programa para aquele tipo de serviço e que parasse de bagunçar com a nossa categoria. Nós precisamos trabalhar e levar o alimento para dentro de casa. Foi quando o passageiro inventou a desculpa e falou que quem havia pedido a corrida teria sido uma prima", contou a vítima. 

O passageiro e o motorista esclareceram todos os fatos no 6º DIP.

Proteção contra Assédio

O Código Penal descreve que é crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”.

Segundo a Lei, a pena nestes casos, a detenção seria de um a dois anos (nos casos de médio potencial ofensivo). A punição pode elevar em um terço se a vítima for menor de 18 anos.

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