Um veterinário com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas (CRMV-AM) será demitido dos quadros da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), órgão do Governo do Estado para o qual ele prestava serviços.
O veterinário foi um dos 41 detidos em Mairiporã, no interior de São Paulo, no último dia 14 de dezembro, quando integrava um grupo que promovia uma rinha envolvendo cães da raça pitbull. Os cães brigavam entre si e os participantes apostavam nos cães vencedores. No local, foram encontrados 19 animais muito machucados, e um deles estava morto.
De acordo com a Adaf, o veterinário era um colaborador que apoiava as ações do 'Projeto de Apoio ao Fortalecimento da Defesa Agropecuária e Florestal', da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES). "Tais atitudes do colaborador divergem dos preceitos desta agência, ao passo que a Adaf repudia e não compactua com qualquer ato relacionado aos maus-tratos de animais (...) Informa ainda que já adotou as medidas cabíveis para o desligamento do colaborador, uma vez que o perfil profissional do mesmo se mostra impróprio com os princípios norteados por esta agência", diz a nota.
O CRMV-AM também se manifestou, com nota oficial em seu site, destacando que "tomará as medidas necessárias para a apuração dos fatos e tomará as providências cabíveis no que tange à ética profissional, sobretudo, em bom nome do Sistema CFMV/CRMVs, responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária no Brasil".
O órgão ainda demonstrou perplexidade com os fatos, afirmando desconhecer "justificativas racionais para o envolvimento de um profissional da Medicina Veterinária em rinhas de cães". "Ademais, o CRMV-AM ressalta que, de acordo com a Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o profissional que comete ou é conivente com atos de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais deve responder por falta ético-profissional. Este Regional enfatiza, ainda, que a resolução é clara em seu texto quanto ao dever do médico-veterinário de prevenir e evitar quaisquer atos que configurem maus-tratos", completa a nota.
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