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Justiça manda Flamengo pagar pensão às famílias de vítimas de incêndio no Ninho do Urubu

Liminar da Justiça atende pedido da Defensoria Pública do Rio e do Ministério Público Estadual para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre indenização.

06/12/2019 às 09h11
Por: Fernanda Souza Fonte: G1
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Reprodução
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Clube de Regatas do Flamengo deverá pagar pensão mensal de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.

A decisão liminar – provisória – atende a pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

"A decisão é extremamente importante pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube", afirmou Cintia Guedes, defensora pública e coordenadora cível da DPRJ.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na folha de pagamento do clube outros três atletas feridos no acidente.

Caso descumpra a ordem, o clube está sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

Em nota, o Flamengo informou que ainda não foi comunicado da decisão.

No despacho o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou que o Flamengo não cumpriu "espontaneamente", "de forma parcial e provisória", "a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo".

O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização.

De acordo com o magistrado, "quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar".

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