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Bolsonaro edita MP que aumenta imposto para remessas ao exterior

Medida Provisória apelidada de ‘A Hora do Turismo’ isenta hotéis de pagar direitos autorais em músicas executadas em quartos.

27/11/2019 às 13h51
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Metrópoles
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Reprodução
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O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 907/2019, que traz uma série de ações voltadas para o setor do turismo. Apelidada de “A Hora do Turismo”, a MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/11/2019).

Dentre as medidas, o texto isenta os hotéis do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em quartos de estabelecimentos, o que foi criticado pela classe artística e, segundo a presidente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Isabel Amorim, disse ao Estado, pode tirar da classe artística R$ 110 milhões por ano. Isabel destacou que as ações do governo para estimular o turismo e a economia são bem-vindas, mas não podem ser feitas “à custa dos artistas”.

De acordo com o ministério, de 2015 a 2018 o Ecad arrecadou cerca de R$ 4,3 bilhões – apenas no primeiro semestre de 2019, o valor pago ao escritório foi de R$ 533,2 milhões. Mas esses valores consideram a cobrança da taxa em eventos, salas de cinema, emissoras de TV e rádio, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios elétricos, supermercados, restaurantes, bares, shoppings centers, clínicas, hospitais, sites e academias, entre outros.

Considerando apenas hotéis e resorts, a expectativa do Ministério do Turismo é que a cobrança da taxa do Ecad sobre direitos autorais atinja R$ 50 milhões neste ano – em áreas comuns e privadas.

A MP mantém a cobrança da taxa de direitos autorais em áreas comuns dos hotéis, como recepção e restaurantes, mas retira a cobrança daquelas consideradas privadas, como quartos e cabines de embarcações.

Remessas ao exterior
Outro do texto divulgado nesta quarta são as novas alíquotas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que serão cobradas sobre remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Pela MP, o IR vai subir dos atuais 6% para até 15,5% em 2024, em um aumento escalonado.

A alíquota original sobre esses gastos era de 25%, mas em 2016 caiu para 6%. Essa redução, no entanto, acabaria em dezembro deste ano. Na MP, o governo prorroga o benefício, mas reduz gradativamente o tamanho do incentivo fiscal ao setor, ao propor a elevação da alíquota para 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Com esses percentuais, o governo estima uma renúncia fiscal de R$ 1,432 bilhão em 2020; R$ 1,316 bilhão em 2021; e R$ 1,191 bilhão em 2022.

Segundo entendimento da Receita Federal em 2010, o porcentual de cobrança sobre essas remessas era de 25%. Uma lei editada depois, porém, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. No início de 2016, o governo não renovou a isenção e voltou a cobrar 25%. Após pressão do setor de turismo, o governo reviu a alíquota para 6% em uma MP, aprovada pelo Congresso.

O imposto é cobrado nas compras de pacote de viagens ao exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagem de negócios e envio de valores a não dependentes que moram no exterior, entre outros exemplos.

Pelos cálculos do ministro do Turismo apresentados na exposição de motivos da MP, a prorrogação do benefício (mesmo que menor do que o atual), permitirá que 9,6 milhões de passageiros brasileiros viajem ao exterior em 2020. Caso a alíquota voltasse para 25%, segundo o ministro, o número seria de 6,92 milhões.

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